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Problemas de coluna que dão direito a aposentadoria

Problemas de coluna que dao direito a aposentadoria
Problemas de coluna que dao direito a aposentadoria

Uma situação responsável por um número considerável de afastamento do trabalho são os problemas de coluna. Mas será possível se aposentar por causa de tal patologia?

Antes de mais nada, existem problemas de coluna que vão muito além de uma simples dor e que interferem diretamente na vida da pessoa.

A saber, existem problemas crônicos nos quais em um momento de crise, a pessoa não consegue sequer ficar de pé.

Dessa forma, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) garante aos seus segurados o benefício do auxílio doença ou mesmo a aposentadoria por invalidez em casos mais crônicos.

Assim, vão apresentar a você 5 problemas de colunas que podem lhe dar direito a aposentadoria.

Entretanto, é bom destacar que a doença em si, não garante o benefício ao segurado(a). Ou seja, vai depender do grau de incapacidade gerado pelo problema.

Cinco problemas de coluna que podem dar direito a aposentadoria do INSS

Conforme prometido, abaixo segue alguns problemas de coluna que podem levar a uma aposentadoria.

1.  Hérnia de disco: ocorre quando há um desgaste dos discos intervertebrais de fibrocartilagem e elásticos que atuam como amortecedores de impactos impedindo o contato de uma vértebra com outra.

É um problema muito comum entre os trabalhadores braçais.

2. Osteofitose (bico de papagaio): quando ocorre o crescimento do osso entre as vértebras onde o disco intervertebral está desgastado e não funciona mais como amortecedor. Isso também causa contato entre os ossos.

Em suma, eles aparecem quando a pessoa possui problemas reumáticos, como osteoartrose lombar e cervical; desidratação do disco intervertebral; e outros problemas.  A principal causa é a permanência em posturas incorretas ao longo da vida laboral.

3. Discopatia degenerativa: esse problema ocorre por conta da perda de água da região, minimizando a capacidade de movimentação.

Em primeiro lugar, está associada ao carregamento de peso de forma equivocada, assim como os vícios de postura.

Aliás, questões genéticas, desgastes, esportes de alto rendimento, obesidade e tabagismo também podem desencadear a doença.

4. Protusão discal: é a degeneração e dilatação dos discos da coluna, que se localizam entre os discos intervertebrais e se configura pelo fato de que o disco não rompe o anel fibroso.

Assim, os ligamentos e outras estruturas da região se tocam, o que causa dores insuportáveis.

Dessa forma, pessoas que trabalham com pesos ou que não possuem uma boa postura podem desenvolver a doença.

5. Cervicalgia (torcicolo): é uma dor situada nas vértebras cervicais. Ela pode ser aguda e durar dias ou crônica e durar várias semanas. Essas dores são causadas por alterações na postura.

Entre os principais fatores causadores de um estado agudo da doença estão movimentos bruscos de pescoço, gestos repetitivos, ou traumatismo cervical.

Entretanto, seu estado crônico pode ser causado por uma artrose cervical.

Primeiramente, os profissionais mais expostos ao problema são os que trabalham por longos períodos em frente ao computador, assim como os que passam muito tempo com os braços levantados, por exemplo, cabeleireiros e garçons.

Quando posso solicitar benefício?

A fim de não deixar nenhuma dúvida, o benefício é destinado exclusivamente ao segurado que se encontra incapaz de realizar suas atividades laborais diárias.

Entendido isso, segue os requisitos necessários para pedir o benefício. A saber:

– Ter contribuído por ao menos 12 meses ao INSS;

– Ter qualidade de segurado;

– Comprovar a incapacidade total e permanente para o trabalho.

Contudo, caso a doença esteja nesta lista de doenças graves, independente da doença ser oriunda de acidente de trabalho ou não, a pessoas não precisará do período de carência de 12 meses.

Entretanto para o benefício ser aprovado, independente da doença, será necessário passar por uma pericia médico junto ao INSS.

Sendo assim, os médicos do INSS responsáveis pelas pericias, vão verificar o grau de incapacidade para realização das as atividades do trabalho.

Os critérios analisados serão os seguintes:

– Os fatores de presença de sintomas ou a intermitência deles,

– Afastamento por auxílio-doença – por mais de 15 dias –,

– Tipo de função desempenhada,

– Qualidade do ambiente do trabalho,

– Circunstâncias efetivas do tratamento, acessibilidade, entre outros elementos.

Por fim, nos casos de aposentadoria por invalidez, o segurado tem que fazer a cada 2 anos uma nova perícia, para avaliar a sua atual situação.

Para mais informações sobre o INSS, clique aqui.