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Pressão alta assegura benefício do INSS? saiba aqui

Pressão alta assegura benefício do INSS? saiba aqui
Pressão alta assegura benefício do INSS? saiba aqui.

Saiba aqui se quem possui pressão alta tem direito ao benefício do INSS e caso se enquadre, entenda como solicitá-lo.

A princípio, é fundamental compreender que a pressão alta ou hipertensão arterial é uma doença predominante na população do país. Sendo uma das principais causas de mortes do Brasil.

Segundo o Ministério da Saúde 32% dos brasileiros adultos têm hipertensão. Porém, apenas 50% sabem que possuem a doença e nem sempre fazem o tratamento.

Por esse fator, muitos indivíduos sofrem um AVC ou infarto e ficam incapacitadas de prestar serviços.

Portanto, diante dessas condições o INSS está disponibilizando benefícios para esse grupo que convive com as sequelas da doença.

Pressão alta e benefício do INSS como conseguir?

É de fato, importante destacar que as doenças que impedem uma pessoa de trabalhar podem ser fonte para uma aposentadoria futura do INSS, assim como a pressão alta.

Desde que o colaborador tenha contribuído com o INSS, mas ficou impossibilitado de trabalhar. Então, o mesmo pode requerer ao benefício.

Ou seja, esse critério, não é somente para quem possui pressão alta mas também para outros tipos de doença.

Por exemplo, ter contribuído por no mínimo 1 ano com o INSS. Quando esse período for cumprido, o cidadão terá direito ao benefício de 1 salário mínimo mensal, além do 13° salário.

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Dessa maneira, existem dois grupos em que os contribuintes devem se enquadrar sendo: auxílio por incapacidade temporária (auxílio doença) ou auxílio por incapacidade permanente (invalidez). Sendo que a incapacidade por pressão alta pode ser um dos fatores.

Contudo, quando há casos com 100% de invalidez esse evento se enquadra como incapacidade permanente.

Consequentemente, a pessoa é contemplada com a aposentadoria permanente. Porém, o indivíduo deverá ter o caso reavaliado pelo INSS a cada 24 meses. Tendo por finalidade a comprovação por invalidez para dar continuidade ao processo.

Em suma, se por ventura o beneficiário precisar de concessão da aposentadoria temporária ela se dá de outra forma.

Sendo que o indivíduo será contemplado enquanto durar a incapacidade ao trabalho. Em contrapartida, quando o beneficiário estiver recuperado e apto para voltar as atividades o valor será cortado, mesmo em casos de pressão alta.

Por fim, em situações onde o paciente estiver recuperado e não voltar ao emprego, por não querer. Isto é, continuar recebendo o benefício de forma irregular, penalidades serão apresentadas ao mesmo por parte do INSS.

Ou seja, em outras palavras, o órgão concessor tem direito de processar o beneficiário e requerer de volta os valores pagos, tudo feito dentro da lei.