Trabalhadores que estão sob a o regime da Consolidação das Leis Trabalhador (CLT), que são os quem possuem carteira assinada, tem direito ao FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) e podem inclusive, usar os recursos do fundo para pagar dívidas.
Criado em 1966, no governo Castelo Branco, durante o regime militar, o FGTS tem o objetivo de garantir uma proteção financeira ao trabalhador/trabalhadora demitido(a) sem justa causa.
Contudo, existem alguns critérios para que o trabalhador(a) possa usar os recursos do FGTS para quitar suas dívidas.
Portanto, a seguir vamos conhecer todos os detalhes do FGTS e de como é possível para as dívidas e limpar o nome com os recursos do Fundo.
O FGTS pode ser usado para pagar dívidas? Saiba a verdade!
O FGTS está passando por algumas mudanças e uma dessas mudanças permite ao trabalhador(a) usar parte dos recursos do Fundo para quitar suas dívidas.
Mudanças essas que não deixam de causar controvérsias, visto que muitos especialistas são contra, pois distorcem a função original do Fundo, que é garantir uma estabilidade econômica em uma situação de desemprego.
Por outro lado, muitos trabalhadores(a) gostariam de usar parte dos recursos do FGTS, para o pagamento de dívidas.
Até porque, o dinheiro do FGTS pertence ao trabalhador.
A princípio, os valores do FGTS podiam ser sacados nas seguintes circunstâncias:
- Após demissão sem justa causa, por meio do saque-rescisão
- Em caso de aposentadoria
- Pagamento da casa própria
Posteriormente, em 2019, o governo do Imbrochável Jair Messias – vai pra cadeia – Bolsonaro (PL), criou o Saque-Aniversário do FGTS.
O saque-aniversário é um saque que o trabalhador pode fazer, uma vez ao ano, de parte dos valores do FGTS, no mês do seu aniversário.
Contudo, o governo anunciou que vai liberar o FGTS para o pagamento de dívidas de alguns trabalhadores.
Para o trabalhador que tiver interesse em usar o FGTS para quitar suas dívidas, basta procurar uma agência da Caixa para realizar o empréstimo.
Abaixo seguem os canais de atendimento ao público da Caixa Econômica Federal.
- Alô Caixa: 4004 0 104 (Capitais e Regiões Metropolitanas) e 0800 104 0 104 – Demais regiões;
- Atendimento Caixa Cidadão: 0800 726 0207.
- Agência Digital: 4004 0 104 (Capitais e regiões metropolitanas) e 0800 104 0 104 (Demais regiões);
- SAC Caixa: 0800 726 0101;
- Atendimento para pessoas com deficiência auditiva: 0800 726 2492.
Tipos de saque do Fundo de Garantia
A seguir veja em quais situações é possível sacar o FGTS.
- Demissão sem justa causa;
- Término do contrato de trabalho por prazo determinado;
- Rescisão de trabalho por falência ou falecimento do empregador;
- Rescisão do contrato de trabalho por decisão recíproca ou força maior;
- Aposentadoria;
- Necessidade pessoal (urgente e grave) relacionada a desastre natural causado por chuvas ou inundações que tenham atingido a área de residência do trabalhador, somente em situações de emergência ou calamidade pública devidamente reconhecida pelo Governo Federal;
- Falecimento do trabalhador (nesse caso, o FGTS pode ser resgatado por herdeiros e dependentes);
- Doenças graves;
- Idade avançada (mais de 70 anos);
- Financiamento de imóvel.
- Saque-aniversário.