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Posso sacar o PIS/Pasep de um parente que FALECEU?

Posso sacar o PIS/Pasep de um parente que FALECEU?
Posso sacar o PIS/Pasep de um parente que FALECEU?

A maioria dos trabalhadores(a) brasileiros(a) que estão dentro do regime da CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas), ou seja, que possuem carteira assinada, têm direito a receber o PIS/Pasep, mas o que acontece quando o trabalhador faleceu antes de receber o abono. É possível sacar os valores de um parente falecido?

Pelo fato de ser um direito trabalhista, é comum que os familiares se questionem sobre essa possibilidade de receber os valores do PIS/Pasep do falecido.

Um dos motivos da dúvida é que existem alguns critérios que determinam se o trabalhador tem direito ou não ao abono salarial do PIS/Pasep.

E esses critérios se aplicam também aos dependentes do trabalhador que faleceu, que pleiteiam receber o seu PIS/Pasep.

Portanto, a seguir vamos tirar todas as suas dúvidas sobre como os dependentes de um trabalhador que faleceu, podem sacar o seu PIS/Pasep, assim como todos os detalhes sobre a abono, como:

  • Número de parcelas
  • Quem tem direito
  • Documentos necessários
  • Valor do abono
  • Como acessar o benefício.

O que é abono salarial?

O PIS/PASEP funciona como uma espécie de décimo quarto salário para os trabalhadores brasileiros.

O PIS (Programa de Integração Social) representa os trabalhadores que se encontram sob o regime da CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas), que são os trabalhadores que possuem carteira assinada.

Enquanto o PASEP (Programa de Formação Patrimonial do Servidor Público), como o próprio nome já diz, é pago aos servidores públicos.

Os trabalhadores(a) recebem o abono referente ao ano trabalhado, ou ano-base. No caso desse ano de 2023, o PIS/Pasep tem como o ano-base 2021.

Todavia, o normal é que o ano-base seja o ano anterior ao ano do recebimento, por exemplo, 2023 deveria ter como ano-base 2022, mas a pandemia atrasou os pagamentos em um ano.

Para ter direito a receber o abono, o empregado precisar ter trabalhado pelo menos 30 dias no ano-base e ter ganho até dois salários mínimos/mês.

Além disso, também é preciso estar inscrito PIS/Pasep há pelo mesmo 5 anos e ter os dados corretamente enviados na Rais ou e-social.

O valor do abono varia de acordo com a quantidade de meses que o empregado trabalhou no ano, quanto mais ele trabalhou, mais ele(a) recebe.

Contudo, o valor máximo o PIS/Pasep é de um salário mínimo e o pagamento do último grupo que tem direito ao abono será esse mês, dia 17, para as pessoas que nasceram nos meses de novembro e dezembro (PIS), e para quem tem o NIS final 8 e 9 (Pasep).

Apesar disto, os valores podem ser sacados até o dia 28 de dezembro deste ano.

Para sacar basta ir até o banco correspondente de posse dos documentos.

A Caixa Econômica Federal é o banco responsável pelo pagamento do PIS, enquanto o Banco do Brasil é responsável pelo pagamento do Pasep.

Como sacar o PIS/Pasep de um parente que faleceu?

Existem duas situações que permitem o dependente do trabalhador(a) que faleceu, receber o PIS/Pasep.

A primeira é dos dependentes legais habilitados pela Previdência Social e a segunda dos dependentes que não constam no INSS.

A diferença nos casos para ter acesso ao abono é apenas o procedimento.

Caso o dependente não esteja habilitado no INSS, ele precisará apresentar junto com a documentação, um alvará judicial.

Todavia, caso o dependente já tenha autorização da do INSS, basta se dirigir a agência bancária correspondente (Caixa ou Banco do Brasil) com a seguinte documentação:

  • Documento de identificação do trabalhador falecido
  • Número do PIS/Pasep do falecido
  • Certidão de óbito
  • Certidão ou declaração de dependentes habilitados.

Caso perca o prazo de saque, a quantia fica disponível pelo período de cinco anos e é disponibilizada para saque mediante solicitação junto ao Ministério do Trabalho.

Por fim, para mais notícias sobre o abono salarial, clique aqui.