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Posso PASSAR no SINAL VERMELHO? Entenda a Nova LEI

pode passar no sinal vermelho agora!
pode passar no sinal vermelho agora!

A recente atualização, nas regras do Código Brasileiro de Trânsito (CTB) sobre o sinal vermelho permite que os condutores ultrapassem sem receber multas por isso. Porém, é importante estar atento porque a ultrapassagem só é permitida em algumas situações. 

Sendo assim, os motoristas estão confusos e com expectativa de entender melhor como funcionam as novas regras. Atenção motoristas, essa matéria vai tirar as dúvidas em torno desse assunto e saber se é possível ou não atravessar com semáforo fechado.

Nova regra do sinal vermelho

Nesta nova lei, permite-se ultrapassar o sinal em casos de conversão à direita, mas é preciso que haja sinalização que permita o movimento. Inclusive vários municípios já estão adotando a medida por meio de sinalização informando: “livre à direita”.

Sobretudo, mesmo com a sinalização os condutores se confundem e param na faixa da direita quando o sinal vermelho está ativo. Dessa forma, eles impedem que outros motoristas também realizem a conversão. 

Sendo assim, por conta dessa confusão, outros motoristas acham que o condutor é obrigado a virar à direita caso permaneça na faixa que está sinalizada.

Aplicação da nova regra do sinal vermelho

Como obrigação, todo motorista deve saber que o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê multa e perda de pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação) quando o mesmo ultrapassa o sinal vermelho.

Entretanto, depois da nova regra aplica-se apenas uma exceção: que é virar à direita caso permita-se a conversão. Resumindo, antes da mudança na regra a parada em semáforo fechado era obrigatória. 

Vale ressaltar que essa alteração entrou em vigor e atualizou a lei de trânsito que passou a valer desde 12 de abril de 2021. Porém, muitos motoristas desconhecem.

O que diz a lei do sinal vermelho?

Desse modo, devem ficar atentos sobre o novo texto da lei: “O artigo 44-A do CTB diz: “É livre o movimento de conversão à direita diante de sinal vermelho do semáforo onde houver sinalização indicativa que permita essa conversão, observados os arts. 44, 45 e 70 deste Código”.

Ainda assim, o motorista deve se aproximar da sinalização com prudência e priorizar veículos e pedestres. Sob a necessidade de placas de sinalização que indiquem a permissão para efetuar a manobra.

O artigo 44 afirma: “O condutor do veículo deve demonstrar prudência especial, transitando em velocidade moderada, de forma que possa deter seu veículo com segurança para dar passagem a pedestre e a veículos que tenham o direito de preferência”.

“Atualmente, a conversão à direita em sinal vermelho é ilegal, porque ainda falta o Contran formalizar uma sinalização específica. Depois disso, os critérios ficarão padronizados para todo o país”. Foi o que disse Marco Fabrício Vieira, advogado e membro da Câmara Temática de Esforço Legal do Contran (Conselho Nacional de Trânsito).

De acordo com Fabrício Vieira vários municípios já estão permitindo a manobra, porém, sinalizando indevidamente a rua. Embora seja uma atitude bem intencionada não é permitido inovar na sinalização. Uma vez que a sinalização irregular causa diversos prejuízos à segurança dos veículos e dos pedestres também. Por isso, está proibida este tipo de ação. 

Vieira ainda acrescenta que quando a medida estiver devidamente regulamentada, o condutor deve respeitar o pedestre, pois a prioridade para atravessar em sinal vermelho é dele. Sendo assim, o motorista deverá manter a preferência mesmo que a conversão esteja permitida e sinalizada.

Portanto, se um pedestre atravessa a faixa e um motorista quiser fazer a conversão à direita com o sinal vermelho fechado em local permitido, ele deve aguardar que o cidadão complete sua travessia para depois realizar a manobra.