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Posso comprovar trabalho ao INSS sem carteira assinada?

Posso comprovar trabalho ao INSS sem carteira assinada?
Posso comprovar trabalho ao INSS sem carteira assinada?

Uma coisa que ainda é muito praticada em nosso país é o trabalha sem carteira assinada. Isto acontece devido a crise econômica e flexibilidade da própria legislação de nosso país, com muitas pessoas aderindo a estas vagas sem vínculos formais, que são consolidados pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).

Assim, esse tipo de relação trabalhar proporciona vários prejuízos a pessoa que está sendo “contratada”. Com a principal sendo a perda de benefícios automáticos que são concedidos para todos que tem carteira assinada. Por exemplo: Férias, FGTS, INSS, 13º salário, aviso prévio, verbas rescisórias, entre outras vantagens.

Então, pessoas que não tem carteira assinada não possuem nenhum direito? Isso não é verdade. O INSS pode aceitar este período sem estar registrado, mas o trabalhador tem que comprovar e mediante o recolhimento das contribuições em atraso. Nesse sentido, muitos trabalhadores que não conseguiram o tempo mínimo de registro, tem tido sucesso na hora de pedir o benefício.

Como o autônomo pode comprovar o seu trabalho ao INSS?

A princípio, o trabalhador autônomo é chamado de contribuinte individual pelo INSS. Eles são responsáveis pelo seu próprio recolhimento de suas contribuições previdenciárias.

Sendo necessário do beneficiário fazer a quitação de todos os débitos em atraso em qualquer tempo, existindo dois caminhos: sem a comprovação da atividade exercida e com comprovação, entenda abaixo.

Primeiramente, em caso do cidadão já estar cadastrado na categoria ou atividade correspondente e o primeiro foi efetuado em dia. Não tem a necessidade da comprovação do exercício da atividade. Com este atraso não podendo ser maior que cinco anos, e todo cálculo podendo ser feito através da internet e com os segurados podendo emitir as guias e fazer todo recolhimento que está atrasado.

No entanto, caso essas contribuições atrasadas são superiores a cinco anos, além do próprio recolhimento será exigido a comprovação da atividade. Para garantir a validação do período para sua aposentadoria.

Nesta comprovação do exercício, acontece com provas documentais, como recibos de prestação de serviços referentes ao período dos atrasos, imposto de renda, inscrição profissional na prefeitura, entre outros documentos.

Como realizar a comprovação do vínculo empregatício

Primeiramente, a forma mais comum de comprovar este vínculo de emprego, é realizado o controle de jornada. Isso pode ser feito manualmente ou eletronicamente, pois muitas empresas realizam o controle de jornadas de trabalho de seus colaboradores. Pois exige os registros de horários de entrada, saída e intervalo, mesmo funcionários sem registro.

Além disso, o trabalhador pode realizar esta comprovação do vínculo de emprego através de troca de mensagens, caso tenha uma comunicação, como troca de e-mail, SMS ou WhatsApp. Entretanto, para fazer esta comprovação, é necessário ter um diálogo que comprova a habitualidade, subordinação, pessoalidade, recebimento de salário e/ou ordens de serviços.

Mesmo com estas conversas gravadas por mensagens, sendo preciso outras provas como comprovantes de pagamentos de salários e testemunhas, confira abaixo.

Como demonstrar seu vínculo empregatício ao INSS?

Esta comprovação pode ser feita de duas formas:

  • Acordo extrajudicial entre trabalhador e o advogado: Será solicitado que seja feita todas as anotações na Carteira de Trabalho e os devidos pagamentos das verbas de direito do trabalhador;
  • Por meio da justiça: Trabalhador tem em vista comprovar o vínculo empregatício enquanto busca a rescisão indireta do contrato de trabalho.

Que documentação é necessária?

Por fim, este trabalhador pode utilizar vários documentos para esta comprovação do vínculo. No entanto, existem alguns documentos que são aceitos tanto pelo INSS quanto pela justiça que são:

  • Ficha de registro;
  • Holerites;
  • Recibos de pagamento;
  • Documentos de férias;
  • Extratos bancários contendo depósitos;
  • Documentos do sindicato;
  • Fotos trabalhando.