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Por Que Polêmica na Idade Mínima para Aposentadoria Especial?

mudança na idade mínima? entenda
mudança na idade mínima? entenda

Neste mês, o Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI nº 6309). Que aborda a idade mínima, o cálculo e a conversão de tempo para a aposentadoria especial do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

Originalmente, estava previsto que o STF chegaria a uma decisão sobre o assunto na sexta-feira (24), porém, na última terça-feira (21), o ministro Ricardo Lewandowski solicitou um pedido de vista, fazendo com que o julgamento fosse interrompido.

A aposentadoria especial é um benefício concedido aos segurados da Previdência Social que trabalharam em condições insalubres que prejudicam sua saúde ou integridade física. De fato, o trabalho deve ser permanente, não ocasional nem intermitente.

Durante o julgamento, o ministro Luís Roberto Barroso, relator do processo, dessa forma, considerou os dispositivos que estabelecem uma idade mínima para a aposentadoria especial, implementados pela Reforma da Previdência, como constitucionais.

Adriane Bramante, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), no entanto, afirma que a ADI alega que a exigência de idade mínima retira o caráter protetivo do benefício.

Além disso, ela argumenta que a alteração no cálculo do benefício é incompatível com todo o texto da reforma da Previdência. E que a impossibilidade de conversão de tempo trabalhado após a reforma viola o princípio da isonomia, sendo, portanto, inconstitucional.

Como funciona a aposentadoria especial?

O benefício da aposentadoria especial sofreu algumas alterações significativas. Foi instituída uma idade mínima de 55 anos para a concessão da modalidade especial, além de ser exigido um tempo mínimo de exposição a agentes nocivos à saúde do trabalhador, que varia de acordo com o agente.

Além disso, o cálculo do benefício passou a ser feito pela média de todo o período contributivo, não considerando mais os 80% maiores salários de contribuição, como ocorria anteriormente.

Todavia, não é mais permitida a conversão de tempo especial em comum, exceto para os trabalhadores que já haviam preenchido os requisitos para a aposentadoria especial antes da entrada em vigor da reforma.

Tempo exigido para aposentaria especial após a Reforma Idade mínima 
15 anos55 anos
20 anos58 anos
25 anos60 anos

Sobretudo, para quem já estava no mercado de trabalho foi determinada uma regra de transição, por pontos:

Pontos Tempo de contribuição por idade 
66 pontosPara atividades que exijam 15 anos de efetiva exposição
76 pontosPara atividades que exijam 20 anos de efetiva exposição
86 pontosPara atividades que exijam 25 anos de efetiva exposição

Contudo, antes da reforma da Previdência, o cálculo do benefício da aposentadoria especial era de 100% da média dos 80% maiores salários desde julho de 1994.

Assim, com a reforma, o cálculo passou a ser feito por meio da média de todo o período contributivo do segurado, aplicando-se um percentual de 60% mais 2% a cada ano que supere 15 anos de tempo de contribuição para homens e 20 anos para mulheres.

Logo então, isso significa que, para alcançar o valor integral do benefício, será necessário ter contribuído por um período mais longo do que antes.

O que é a ADI?

Então, Adriana Bramante, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), argumenta que a mudança na aposentadoria especial implementada pela Reforma da Previdência é inconstitucional.

Segundo ela, o benefício especial deveria ter 100% da média salarial e seguir o mesmo raciocínio dos benefícios acidentários, já que é uma aposentadoria que tem uma contribuição específica paga pela empresa para custeá-la.

Além disso, ela defende que a vedação da conversão de tempo após 14 de novembro de 2019 é inconstitucional, pois o tempo especial deve ser tratado de forma diferenciada de acordo com o artigo 201, parágrafo 1º da Constituição.

Bramante acredita que isso fere o princípio da isonomia e que, no futuro, os trabalhadores afetados pela mudança podem ficar desprotegidos. A ADI 6309 discute a constitucionalidade dessas mudanças.