Agora com a nova lei, o CPF recebe diversas mudanças que estão assustando os cidadãos. Confira o que mudou!
Mês passado, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que torna o CPF (Cadastro da Pessoa Física) um registro único de identificação geral. Com as mudanças, veja-se que, todos órgãos públicos não poderão exigir outros documentos em cadastros.
Assim, verifica-se que, com a entrada da Lei 14.534/23, assim, o cidadão deverá estar atento às novas regras. Por isso, confira o que mudará com a nova lei.
Veja como o CPF se tornará o único número de identificação geral no Brasil
Deve ser entendido que, conforme o texto da lei elaborado pelo Governo Lula, verifica-se que o CPF passará a aparecer como número de identificação do cidadão em certidões de nascimento, casamento e óbito, bem como no NIT do INSS, na CNH, na carteira de trabalho, registros do PIS e Pasep.
Assim, veja-se que, a nova lei aprovada teve origem no Projeto de Lei 1422/19, de autoria do deputado Felipe Rigoni. Dessa forma, a texto aprovado por Lula vetou parte da lei que determinava a apresentação do CPF para atendimentos em serviços de saúde.
Neste sentido, de acordo com o Ministério da Saúde, entende-se que, a exigência poderia prejudicar o acesso à saúde, uma vez que nem todos os brasileiros e estrangeiros possuem a Certidão de Pessoa Física.
Portanto, o Ministério da Fazenda também não concordou com a parte do texto na qual previa que a Receita Federal necessitaria atualizar sua base de dados semestralmente.
“Nesse sentido, a medida representaria um retrocesso ao definir o prazo de seis meses para o TSE encaminhar dados do Cadastro Eleitoral à RFB, pois além de não alcançar o objetivo a que se propõe, prejudicaria o trabalho de qualificação de dados ora realizado pela RFB”, destacou Lula em comunicado ao Congresso.
Mudanças no CPF: Veja quando a lei 14.534/23 deve entrar em vigor
Entende-se que, a nova lei não irá apresentar grandes alterações para o cidadão. Neste sentido, promete facilitar suas operações tendo um número único de identificação.
Neste diapasão, a lei 14.534/23 entra em vigor com a publicação do texto no DOU, o Diário Oficial da União. No entanto, os órgãos e entidades possuem um prazo de até 12 meses para adequarem seus sistemas e procedimentos que atendem ao cidadão.
Por fim, conclui-se que o prazo é ainda maior, sendo de 24 meses, para que assim órgãos e entidades realizem as mudanças dos sistemas e bases de dados com o CPF.