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POLÊMICA: Após Ser Demitido Injustamente, Porteiro Receberá Indenização De Condomínio

Após Ser Demitido Injustamente, Porteiro Receberá Indenização De Condomínio.
Após Ser Demitido Injustamente, Porteiro Receberá Indenização De Condomínio.


Injustamente, condomínio demite porteiro. A defesa reverteu a decisão na justiça. Confira como foi dada a indenização.

Recentemente, um porteiro foi demitido injustamente pela direção de um condomínio, em São Paulo. Portanto, o condomínio alega que cláusula considerada pela decisão judicial é abusiva e que compromete o livre exercício da atividade econômica. Entenda.

Motivo inusitado da dispensa chama a atenção

Um motivo diferente fez um porteiro ser demitido, bem como ainda receber uma indenização pelo ocorrido. Tudo ocorreu quando um condomínio, situado em São Caetano do Sul, na região do ABC Paulista, o desligou do quadro de funcionários após implementar um sistema de portaria virtual.

Após demitido, o porteiro entrou com uma demanda de uma ação na Justiça contra o condomínio. Em resposta à sentença, a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou a reclamação trabalhista por causa de uma cláusula presente na convenção coletiva de trabalho de 2019/2020.

Outrossim, o documento proíbe a substituição de empregados por tecnologias terceirizadas de monitoramento de acesso e pelo não cumprimento da cláusula gera multa para o contratante.

Confira o Valor da multa

A convenção é um acordo firmado pelo SEEC-ABCD (Sindicato dos Empregados em Edifícios e Condomínios Residenciais e Comerciais) das seguintes cidades:

  • São Bernardo do Campo;
  • Diadema;
  • Santo André;
  • São Caetano do Sul;
  • Mauá;
  • Ribeirão Pires;
  • Rio Grande da Serra.


Portanto, vale frisar que, o Sindicato dos Condomínios de Prédios e Edifícios Comerciais Industriais, Residenciais e Mistos Intermunicipal do estado de São Paulo também faz parte dessa convenção.

Assim, a multa correspondente ao descumprimento da cláusula tem o valor de sete pisos salariais. Isso significa que o porteiro receberá cerca de R$ 10 mil de indenização.

Porteiro demitido e indenizado: Condomínio recorre da decisão judicial


Frisa-se que, após a sentença judicial, o condomínio recorre. Em sua defesa, considera a cláusula abusiva, bem como que ultrapassa limites do papel sindical.

Ademais, também alega que a convenção fere os princípios constitucionais da livre iniciativa e da liberdade no exercício da atividade econômica.

Também fora defendido que, a substituição dos porteiros foi feita por empregados que trabalham de forma remota, com o objetivo de melhorar a qualidade dos serviços prestados aos condôminos.

Por fim, conforme o ministro responsável pela relatoria do processo, Alberto Balazeiro, a cláusula que proíbe a substituição de empregados por aparatos tecnológicos é constitucional.

Pelo ocorrido, o relator relata que a Constituição Federal defende os trabalhadores desse tipo de automação.