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Planos de SAÚDE com COMERCIALIZAÇÃO SUSPENSA?

Planos de SAÚDE com COMERCIALIZAÇÃO SUSPENSA?
Planos de SAÚDE com COMERCIALIZAÇÃO SUSPENSA?

A agência nacional de saúde suplementar – ANS –, suspendeu temporariamente comercialização de 19 planos de saúde. Estes planos no geral são de 6 operadoras diferentes. Dessa forma, isso se deu devido à altos números de reclamações. Estas relacionadas à cobertura assistencial. Em suma, anunciada na semana passada, a proibição começou à valer nesta quinta-feira 22/12/22. A ANS, disse que os 387.894 beneficiários; que fazem parte da somatória dos afetos diretamente pela decisão; desses planos, ficarão protegidos com medida.

Isso pois, operadoras só poderão voltar comercializar seus planos, para outros clientes, se apresentarem melhora no resultado do monitoramento. “A medida faz parte do monitoramento da garantia de atendimento, que acompanha regularmente o desempenho do setor e atua na proteção dos consumidores. ”. Afirmou agência; isso em nota publicada no dia 15. Leia abaixo; lista dos planos de saúde, cuja comercialização está suspensa. Por outro lado, a ANS, alerta que eles não devem ser contratados. Dessa forma, pede que, se alguém receber oferta para adquirir qualquer um deles, denuncie à agência.

Planos de saúde com comercialização suspensa:

  • Federação das Unimeds da Amazônia. Univida Empresarial III.
  • Federação das Unimeds da Amazônia. Univida.
  • Unimed Vertente do Caparaó. Nacional Adesão Pos.
  • Unimed Rio. Unimed Personal Quarto.
  • Unimed. Unimed Delta.
  • Unimed Rio.
  • Unimed Beta 2 Dental.
  • Unimed Rio.
  • Unimed Personal Quarto Coletivo.
  • Unimed. Unimed Alfa.
  • Unimed Rio. Unimed Beta.
  • Unimed Rio. Unimed Delta.
  • Unimed Rio. Unimed Personal Quarto Coletivo.
  • Unimed Rio. Unimed Alfa.
  • Unimed Rio. Unimed Delta.
  • Unimed Rio. Unimed Ômega Plus.
  • Unimed Rio. UniPart Delta.
  • Unimed Rio. Unimed Alfa 2.
  • Santo André Planos de Assistência Médica Ltda.
  • Santa Rita Sistema de Saúde Ltda. Santaris.
  • Saúde Brasil Assistência Médica Ltda. Classic I.

Dessa forma, quando assunto é plano de saúde, muitas dúvidas pairam no imaginário popular. Por outro lado, lei dos planos de saúde, subordina atuação das operadoras à fiscalização e normatização da ANS. Dessa forma, ao contratar um plano, é essencial verificar se operadora possui registro na ANS.

Portanto, a ANS, determina o percentual máximo de reajuste anual que operadoras podem aplicar. Isso para cada tipo de plano. E este deve ocorrer na data de aniversário do contrato. Dessa forma, fique atento com reajustes abusivos. Pois operadoras de planos de saúde, não podem aplicar percentuais maiores que definidos pela agência reguladora. Enfim, se suspeitar que aumento foi desproporcional, ou houveram reajustes suscetíveis, procure advogado especialista. Em suma, para analisar o caso concretamente.