Algumas mudanças ocorridas no Pix desde o início do ano são do conhecimento da maioria dos usuários e usuários do serviço de pagamento e transferência instantâneas de valore, como por exemplo, a alterações no limite de transferência e no horário noturno.
Entretanto, muitos usuários ficaram com dúvidas a respeito da taxação desse tipo de transação
Mas se uma das grandes virtudes do Pix é ser de graça, como eles poderiam acabar com isso?
Contudo, o Pix vai sim cobrar taxas, mas só para situações muito especificas, além de serem muito mais comuns a pessoas jurídicas.
Portanto, de acordo com a resolução que estabeleceu esse modelo de pagamento, a gratuidade na tarifa tem algumas exceções.
Assim, caso seja configurada uma situação de compra, o banco poderá cobrar taxas das pessoas físicas, MEI e EI.
Quando podem ser cobradas taxas no Pix?
Portanto, para que se configure uma situação de compra é necessário que o recebedor do Pix esteja pelo menos em um dos quatro critérios abaixo:
- Receber mais de 30 Pix no período de um mês;
- Receber transferências feitas através de QR Code dinâmico;
- Receber transferências de pessoas jurídicas pagas com QR Code;
- Receber dinheiro em uma conta exclusiva para uso comercial.
No caso de pessoas físicas, MEI e EI se encontrem em alguma dessas situações, a instituição financeira pode entender que ele está estabelecendo uma relação comercial.
Dessa forma, instituição financeira pode taxar às transações feitas com o Pix.
Além do mais, a resolução BCB n° 19 de 1/10/2020 determina que a gratuidade desse método de pagamento não serve para operações feitas através de canais de atendimento pessoal ou através do telefone.
Nos dois casos são permitidos a cobrança de taxas, contudo não significa que a instituição financeira necessariamente vai cobrar a taxa.
Ou seja, fica a critério do banco ou da instituição.
Valor das taxas
Entretanto, a resolução do Banco Central não indicou um valor específico para a valor da taxação do Pix.
Dessa forma, cada instituição financeira poderá determinar o valor das próprias tarifas.
No entanto, há a obrigatoriedade dos bancos de informar o valor cobrado antes das transações.
Ou seja, antes de concluir a transferência, o cliente deve receber um alerta informando sobre a cobrança e o valor das taxas.
Assim como os valores também precisam estar nos comprovantes e no extrato da conta.
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