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PIS/Pasep tem valor alterado neste ano, entenda

PIS/Pasep tem valor alterado neste ano, entenda
PIS/Pasep tem valor alterado neste ano, entenda

Começando em fevereiro deste ano, chega o pagamento de um dos benefícios mais aguardados pelos trabalhadores, o abono salarial PIS/PASEP. E neste ano também tem um reajuste se baseando no novo salário mínimo em vigor.

Com os próximos repasses vão ter como referência o ano de 2021, significando que, apenas pessoas que trabalharam em 2021 podem receber. E elo fato que o cronograma foi atrasado pela pandemia, ainda não é possível saber quando serão feitos os depósitos para aqueles que atuaram em 2022.

Assim, neste ano de 2023, será um total de R$ 24,4 bilhões distribuídos para 23,6 milhões de funcionários da inciativa privada e servidores públicos. Com a Caixa Econômica Federal realizando o pagamento do PIS, e o Banco do Brasil cuidando do Pasep.

Novo valor do abono PIS/Pasep

Antes de mais nada, em dezembro de 2022, o ex-presidente Jair Bolsonaro aprova uma medida que fixa o salário mínimo em R$ 1.302 neste ano. E este será o valor máximo do PIS/Pasep, que varia de acordo com os meses trabalhados no ano-base, no caso 2021. Confira abaixo como fica:

  • 1 mês trabalhado – R$ 108,50;
  • 2 meses trabalhados – R$ 217,00;
  • 3 meses trabalhados – R$ 325,50;
  • 4 meses trabalhados – R$ 434,00;
  • 5 meses trabalhados – R$ 542,50;
  • 6 meses trabalhados – R$ 651,00;
  • 7 meses trabalhados – R$ 759,50;
  • 8 meses trabalhados – R$ 868,00;
  • 9 meses trabalhados – R$ 976,50;
  • 10 meses trabalhados – R$ 1.085,00;
  • 11 meses trabalhados – R$ 1.193,50;
  • 12 meses trabalhados – R$ 1.302,00.

E devemos lembrar que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva deseja elevar o valor do salário mínimo para R$ 1.320, mas ainda isso não foi oficializado. Nesse sentido, o valor oficializado por Bolsonaro vai continuar valendo.

Regras para o recebimento do abono

Por fim, confira os requisitos abaixo para você poder receber o PIS/Pasep neste ano de 2023.

  • Ter recebido remuneração mensal de até dois salários mínimos, em média, no ano-base;
  • Ter trabalhado por pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no período;
  • Estar com as informações corretas prestadas pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ou eSocial;
  • Estar inscrito no PIS/PASEP há pelo menos 5 anos.

Contudo, para mais informações sobre este benefício, você pode baixar o aplicativo Carteira de Trabalho Digital (Disponível para Android e iOS), ou ligar para a Central Alô Trabalho, no número 158.