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PIS/Pasep: saiba o valor do abono pago neste ano

PIS/Pasep: saiba o abono pago neste ano

Saiba aqui quando será feito o pagamento do PIS/Pasep neste ano referente ao ano-base.

Os empregados com carteira de trabalho assinada, cuja contratação é mediada pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), contam com diversas proteções legais. Com isso, um desses direitos é o pagamento do abono salarial PIS/Pasep.

Dessa maneira, a transferência é anual, porém, para se habilitar a ela, é preciso atender aos critérios. Sendo assim, adicionalmente, os efeitos da pandemia levaram a reajustes salariais do PIS/Pasep, o que resultou em algumas alterações na data de pagamento. Entretanto, isso pode ter confundido muitos trabalhadores do país.

Abono PIS/Pasep

A princípio, é importante reconhecer que, historicamente, o pagamento do abono salarial PIS/Pasep é feito em um ano, tendo como referência o ano-base anterior.

No entanto, desde o início da pandemia, as datas foram alteradas. Com isso, em 2022 o bônus pago tem como base o ano base de 2020.

É de fato, importante ressaltar que neste ano, os trabalhadores receberão o valor total do bônus referente a 2021. Ou seja, em 2024, apenas os colaboradores vão ser contemplados com o bônus referente ao ano de 2022, segundo as estimativas iniciais.

Quem possui direito?

O trabalhador deve ter as qualificações listadas abaixo:

  • O cadastro do e-Social ou da Rais atualizado, é de responsabilidade do empregador.
  • Receber na média o máximo de dois salários mínimos nacionais durante o ano-base.
  • Estar inscrito no PIS/Pasep há 5 anos ou mais;
  • Ter completado 30 dias de trabalho, não é necessário que tenham sido consecutivos.
  • Todos os requisitos devem aderir ao ano base de 2021.

Desse modo, é importante lembrar que o valor máximo do abono salarial do PIS/Pasep é o salário mínimo. Contudo, neste ano, o salário foi fixado oficialmente em R$ 1.320. Com isso, quem trabalhou todos os meses do ano terá direito a esse valor.

Em contrapartida, quem trabalhou menos meses terá que calcular quanto vai receber. Nesse sentido, cada mês deve ser considerado equivalente a 1/12 do salário mínimo.

Datas de pagamentos

Por fim, vale destacar que o calendário de pagamento do PIS/Pasep já está disponível para os funcionários. Como são duas iniciativas distintas, também existem dois calendários diferentes.

Ademais, o PIS considera o mês de nascimento dos empregados, já o Pasep considera o encerramento do benefício.

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