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Pensão por morte vitalícia: Quem tem direito? Entenda!

pensão por morte vitalícia
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Existem vários benefícios que são concedidos pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e dentre ele está a pensão por morte vitalícia. O pagamento é destinado para os dependentes do falecido (a), seja ele esposa (a), filhos, pais ou irmãos.

Então, apesar de ser um benefício bastante conhecido, existem alguns detalhes acerca da pensão por morte que acabam gerando dúvidas nos segurados. Por isso, é fundamental se ater aos detalhes.

Sendo assim, com o objetivo de sanar todas as dúvidas, hoje vamos explicar mais sobre a pensão por morte vitalícia, apontando quem tem direito e a duração. Confira!

Pensão por morte é vitalícia?

Atualmente muitas pessoas acreditam que a pensão por morte é um benefício concedido de forma vitalícia, mas não é bem assim!

Todavia, é claro que o pagamento do benefício pode acontecer durante toda a vida do beneficiário, mas não são todos que possuem esse direito.

Duração do pagamento da pensão

Então, para que o benefício seja concedido de forma duradoura, existem dois requisitos obrigatórios que devem ser cumpridos. São eles:

  • O segurado falecido deve ter feito no mínimo 18 contribuições para o INSS;
  • Em caso do cônjuge sobrevivente, o casamento ou a união estável deve ter sido de no mínimo 2 anos.

Portanto, caso não atenda um ou os dois requisitos, a pensão por morte não será vitalícia, será somente de 4 meses.

Pensão por morte vitalícia – Quem tem direito?

Agora se os critérios acima forem atendidos, é importante ainda se atentar a idade do segurado do falecido, conferindo se ele tem direito a pensão por morte vitalícia.

  • Inferior a 22 anos – 3 meses de pensão;
  • 22 a 27 anos – 6 anos de pensão;
  • 28 a 30 anos – 10 anos de pensão;
  • 31 a 41 anos – 15 anos de pensão;
  • 42 a 44 anos – 20 anos de pensão;
  • Acima de 44 anos – pensão por morte vitalícia.

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Pensão por morte para filhos ou irmãos

De acordo com as regras determinadas por lei, os filhos ou irmãos do falecido só podem concorrer a pensão por morte caso tenham idade inferior a 21 anos ou apresentem algum tipo de invalidez, com alguma doença intelectual ou sensorial, por exemplo.

Neste caso, segue o mesmo padrão anterior: a pensão vai ser paga até que o filho ou irmão complete 21 anos ou consiga se recuperar da invalidez.

Em caso de invalidez permanente, a pensão por morte vitalícia pode ser concedida.