A duração da pensão por morte, especialmente quando se trata da pensão vitalícia, ainda gera muitas dúvidas.
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) concede a pensão por morte aos dependentes do trabalhador que tenha contribuído com a Previdência Social ou esteja em período de graça e venha a falecer.
Quem pode receber a pensão por morte?
O artigo 16 da Lei de Planos e Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/91) estabelece quem é considerado dependente, incluindo:
I) Cônjuge, companheira(o) ou companheiro(a) e filho(s) não emancipado(s), de qualquer condição, menor(es) de 21 anos ou inválido(s), ou que tenha(m) deficiência intelectual, mental ou grave;
II) Os pais; e
III) O(s) irmão(s) não emancipado(s), de qualquer condição, menor(es) de 21 anos ou inválido(s), ou que tenha(m) deficiência intelectual, mental ou grave.
Qual o prazo de recebimento da pensão por morte?
A duração da pensão por morte para cônjuge ou companheiro(a) que tenha contribuído por 18 meses ou mais varia de 3 meses a vitalícia, dependendo da idade do segurado falecido.
Para cônjuge ou companheiro(a), a duração é de apenas 4 meses nas seguintes situações: óbito ocorrido antes do segurado completar 18 contribuições, casamento ou união estável iniciados menos de dois anos antes do falecimento do segurado e quando o beneficiário recebe pensão alimentícia de ex-cônjuge ou ex-companheiro.
A pensão para filhos/irmãos cessa quando completam 21 anos de idade, a menos que estejam inválidos ou tenham deficiência. Para pais, o benefício é vitalício se for comprovada a dependência econômica.
Em qual situação a pensão por morte é vitalícia?
- Quando o cônjuge ou companheiro estiver inválido ou com deficiência, a pensão durará até cessar a invalidez ou deficiência;
- Quando o cônjuge ou companheiro tiver idade superior a 45 anos na data do óbito do segurado;
- Quando os filhos ou pessoa a ele equiparada ou irmão do falecido, de ambos os sexos, for invalidado ou tiver deficiência intelectual, mental ou deficiência grave;
- Quando o óbito do segurado for decorrente de acidente de qualquer natureza ou de doença profissional ou do trabalho;
- Quando os pais acabam recebendo a pensão por morte, ela é vitalícia;
- Se óbito aconteceu antes de 2015, vale a lei antiga, em que a pensão por morte para os cônjuges seria vitalícia independentemente da idade.