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PENSÃO Por MORTE Tire Todas As Suas DÚVIDAS

PENSÃO POR MORTE É VITALÍCIA?
PENSÃO POR MORTE É VITALÍCIA?

A duração da pensão por morte, especialmente quando se trata da pensão vitalícia, ainda gera muitas dúvidas.

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) concede a pensão por morte aos dependentes do trabalhador que tenha contribuído com a Previdência Social ou esteja em período de graça e venha a falecer.

Quem pode receber a pensão por morte?

O artigo 16 da Lei de Planos e Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/91) estabelece quem é considerado dependente, incluindo:

I) Cônjuge, companheira(o) ou companheiro(a) e filho(s) não emancipado(s), de qualquer condição, menor(es) de 21 anos ou inválido(s), ou que tenha(m) deficiência intelectual, mental ou grave;

II) Os pais; e

III) O(s) irmão(s) não emancipado(s), de qualquer condição, menor(es) de 21 anos ou inválido(s), ou que tenha(m) deficiência intelectual, mental ou grave.

Qual o prazo de recebimento da pensão por morte?

A duração da pensão por morte para cônjuge ou companheiro(a) que tenha contribuído por 18 meses ou mais varia de 3 meses a vitalícia, dependendo da idade do segurado falecido.

Para cônjuge ou companheiro(a), a duração é de apenas 4 meses nas seguintes situações: óbito ocorrido antes do segurado completar 18 contribuições, casamento ou união estável iniciados menos de dois anos antes do falecimento do segurado e quando o beneficiário recebe pensão alimentícia de ex-cônjuge ou ex-companheiro.

A pensão para filhos/irmãos cessa quando completam 21 anos de idade, a menos que estejam inválidos ou tenham deficiência. Para pais, o benefício é vitalício se for comprovada a dependência econômica.

Em qual situação a pensão por morte é vitalícia?

  • Quando o cônjuge ou companheiro estiver inválido ou com deficiência, a pensão durará até cessar a invalidez ou deficiência;
  • Quando o cônjuge ou companheiro tiver idade superior a 45 anos na data do óbito do segurado;
  • Quando os filhos ou pessoa a ele equiparada ou irmão do falecido, de ambos os sexos, for invalidado ou tiver deficiência intelectual, mental ou deficiência grave;
  • Quando o óbito do segurado for decorrente de acidente de qualquer natureza ou de doença profissional ou do trabalho;
  • Quando os pais acabam recebendo a pensão por morte, ela é vitalícia;
  • Se óbito aconteceu antes de 2015, vale a lei antiga, em que a pensão por morte para os cônjuges seria vitalícia independentemente da idade.