A pensão por morte do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) é um benefício concedido aos dependentes do segurado(a) falecido(a) que contribuiu para a Previdência Social. Esse benefício tem o objetivo de substituir a renda do segurado, garantindo uma estabilidade financeira aos familiares do falecido.
De acordo com o INSS, atualmente existem cerca de 36 milhões de segurados sob seus cuidados que recebem algum abono, auxílio ou benefício entre eles a pensão por morte.
Portanto, a baixo explicaremos tudo o que você precisa saber sobre a pensão por morte do INSS.
Quem são os dependentes elegíveis para a pensão por morte?
Os dependentes elegíveis para receber a pensão por morte do INSS são, por ordem de prioridade:
- Cônjuge ou companheiro(a): A pessoa que era casada ou vivia em união estável com o segurado falecido.
- Filhos: Incluindo filhos menores de 21 anos, filhos inválidos ou com deficiência, e filhos universitários até 24 anos.
- Pais: Caso comprovem dependência econômica em relação ao segurado falecido.
- Irmãos: Caso comprovem dependência econômica e não existam outros dependentes.
Ademais, irmãos que possam ter alguma deficiência podem receber independentemente da idade.
No caso de cônjuges e filhos, o valor da pensão é divido entre o parceiro e os herdeiros.
Requisitos para receber
Para receber a pensão por morte do INSS, é necessário cumprir alguns requisitos, tais como:
- Comprovar a qualidade de dependente elegível, conforme mencionado anteriormente.
- O óbito do segurado deve ter ocorrido após a filiação ou carência do mesmo.
- Em caso de casamento ou união estável, é necessário que o mesmo tenha ocorrido há pelo menos dois anos antes do falecimento, salvo nos casos em que o óbito seja decorrente de acidente ou doença preexistente.
O que de fato é a pensão por morte?
Como dissemos anteriormente, a pensão por morte é um benefício pago ao dependente de um segurado do INSS, quando o mesmo vem a falecer.
Todavia, com algumas exceções, para a família ter direito a pensão por morte, é necessário que o segurado já tenha se aposentado no momento da morte.
A Exceção a qual me referir anteriormente são caso onde a morte do contribuinte do INSS já era prevista, como por exemplo, um caso de doença terminal.
Existe um prazo para que os dependentes deem entrada no benefício para receberem o valor integral da pensão, a saber:
- Filhos de até 16 anos de idade – tem 180 dias após o óbito para efetuar o pedido da pensão.
- Demais dependentes – 90 dias após o óbito para efetuar o pedido.
Os pedidos já podem ser feitos no portal Meu INSS (curtlink.com/RXNFG) mas, lembre-se de ter todos os documentos em mãos