Devemos discutir uma nova proposta: PL 1794/22. Ele propõe que os passageiros sejam responsabilizados por infrações de trânsito cometidas pelo motorista. Passageiros penalizados é uma possibilidade. Se a lei for realmente aplicada, todos os demais passageiros serão responsabilizados por acidentes causados por ações ilegais do motorista. Por exemplo, intoxicação ou uso de drogas que está intoxicado, até mesmo consumo de bebida e a embriaguez.
Assim, a realidade de ter passageiros penalizados passa a não ser tão distante.
Especificamente, o projeto já aprovado pela Comissão de Estradas e Transportes da Câmara dos Deputados. Neste momento, a proposta tramita na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania. Em seguida, segue para a reunião principal. O objetivo é alterar o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e responsabilizar os demais passageiros por atos ilícitos do motorista.
Entenda passageiros penalizados.
PL 1794/22: será que passageiros sofrerão penalidades?
Primeiramente, é importante destacar que o Projeto de Lei (PL) é uma proposta do deputado Vinicius Carvalho (Republicanos-SP) e tem um substitutivo elaborado pelo deputado Hildo Rocha (MDB-MA), relator.
Será que passageiros sofrerão penalidades?
Com isso, o texto aprovado estabelece que o juiz fundamentará a pena no Código Penal. Na realidade, especial ênfase à responsabilidade do condutor e, em última análise, de quem contribuiu para a ação. Isso inclui passageiros que podem sofrer penalidades.
No entanto, o projeto original pretendia punir os passageiros que encorajassem ou não impedissem o motorista de dirigir embriagado ou usar drogas. Por isso a punição seria a mesma do motorista, que é o motorista. Isso é semelhante à prisão de 6 meses a 3 anos, multa ou proibição permanente de dirigir.
Ou seja, em muitas ocasiões os passageiros podem ser penalizados.
Por outro lado, o texto aprovado incluiu dispositivo no CTB que consideraria contributivo o desrespeito do motorista às advertências e solicitações de passageiros para não dirigir por motivo de saúde ou embriaguez.
A discussão sobre o papel dos ocupantes e passageiros penalizados
Por fim, as alterações de projeto levam a uma discussão sobre o papel de todos os ocupantes do veículo na segurança do trânsito e possibilidade de passageiros penalizados.
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a multa máxima por dirigir embriagado é de R$ 2.934,70. A penalidade grave tem valor base de R$ 293,47, porém, a gravidade da infração é multiplicada por 10. Se o motorista repetir o erro, a penalidade aumenta em 50%.
Esse valor tem como objetivo alertar o motorista sobre os perigos de beber e dirigir e aumentar a gravidade desse tipo de infração. Afinal, isso implica na segurança do motorista, passageiros e demais pessoas presentes, inclusive pedestres e demais motoristas.
Além disso, a penalidade por dirigir embriagado é a perda da habilitação. Esta é a primeira coisa que o motorista deve considerar. Nesse sentido, o motorista pode acumular até 40 CNHs no decorrer de um ano se não cometer nenhuma infração grave. Caso contrário, o total cai para 30 pontos.