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ÓTIMA Notícia Para os Contribuintes do IMPOSTO de RENDA

IMPOSTO DE RENDA VEJA COMO SER ISENTO
IMPOSTO DE RENDA VEJA COMO SER ISENTO

Anualmente, milhões de pessoas contribuintes da Receita Federal precisam formular a declaração do Imposto de Renda. Essa declaração é uma etapa obrigatória para quem se enquadra nas regras de obrigatoriedade e é uma maneira de manter o CPF regular junto à Receita.

Entretanto, muitas pessoas podem não saber é que é possível receber a isenção do Imposto. Sobretudo, a isenção está associada aos atributos de renda, idade, ou doenças adquiridas pelo contribuinte. Veja a seguir.

Saiba quem deve declarar

  • Quem teve rendimentos tributáveis cujos valores foram superiores a R$ 28.559,70;
  • Quem teve rendimentos isentos, ou não tributáveis ou tributados diretamente na fonte cujos valores ultrapassam R$ 40.000,00;
  • Cidadãos que obtiveram receita bruta anual em decorrência de atividade rural, cujo valor ultrapasse R$ 142.798,50;
  • Teve posse ou propriedade, em 31 de dezembro do ano-calendário, de direitos ou bens, somadas acima de R$300.000,00;
  • Cidadãos que obtiveram ganho de capital a partir da alienação de bens ou direitos, sujeitos à incidência do imposto de renda;
  • Quem optou pela isenção de tributação sobre o ganho de capital devido a venda de imóveis residenciais, com aquisição de outro em seguida, dentro de um prazo de 180 dias;
  • Cidadãos que fizeram operações em bolsas de valores, de mercadorias e  assemelhadas;
  • Para quem passou a ser residente do Brasil, durante qualquer mês e permaneceu nessa condição até o dia 31 de dezembro, no ano-calendário.

Isenção do Imposto de Renda

Tem direito a isenção em casos de doença:

  • Cegueira;
  • Alienação mental;
  • Parkinson;
  • Tuberculose ativa;
  • Câncer ou tumor maligno;
  • Hanseníase ou Lepra;
  • AIDS/HIV;
  • Esclerose múltipla;
  • Doença de Paget;
  • Paralisia;
  • Síndrome de Talidomida;
  • Fibrose cística;
  • Nefropatia grave;
  • Hepatopatia grave;
  • Cardiopatia grave;
  • Espondiloartrose anquilosante;
  • Contaminação proveniente de radiação.

Desse modo, é preciso que o contribuinte que tenha alguma dessas doenças apresente uma atestado de um médico que comprove essa situação. O laudo deve ser assinado por um profissional do SUS e deve ser entregue junto a um formulário.

Isenção mediante a valores inferiores

Contribuintes que não tenham tido renda dentro do estabelecido nas regras acima ficam isentos da declaração do Imposto de Renda. Isso acontece já que o cidadão teve um rendimento considerado inferior ao mínimo necessário para não estar isento.

Isenção devido a dependência

Pessoas que sejam considerados dependentes de outros também podem estar isentos do Imposto de Renda. No entanto, pode ser necessário que seja feita a declaração, pois dessa maneira o governo poderá cruzar os dados.

Isenção por idade

Atualmente, no Brasil, cidadãos que tenham idade igual ou superior a 65 anos e que tiveram renda a partir de pensão ou aposentadoria de até R$ 24.751,74 poderão ter a isenção do Imposto de Renda. No entanto, caso a pessoa tenha alguma outra fonte de renda, como, por exemplo, de aluguéis, ela deverá declarar o Imposto de Renda devido ao recolhimento de impostos.