no ,

O meu HORÁRIO de ALMOÇO conta como hora TRABALHADA?

O meu HORÁRIO de ALMOÇO conta como hora TRABALHADA?
O meu HORÁRIO de ALMOÇO conta como hora TRABALHADA?

Por mais que pareça algo não necessário, calcular tempo de trabalho é algo super válido. Dessa forma, principal razão para calcular tempo de trabalho com precisão, é pagamento de horas extras. Se um funcionário trabalha mais do que horário definido para a semana de trabalho; geralmente 44 horas de trabalho, ele deve ser pago com horas extras, de acordo com a CLT – consolidação das leis do trabalho. Por outro lado, isso inclui todos funcionários que têm direito às horas extras.

Por outro lado, os horários dos intervalos, não contam como horas trabalhadas. Nem mesmo fazem parte do expediente do empregado doméstico. Conforme leis atualizadas mais recentemente, trabalhadores podem optar por reduzir tempo de descanso. Isso a fim de poder sair antecipadamente. Mas ainda terá de trabalhar às 8, ou 6 horas por dia. Logo, jornadas entre 4 e 6 horas de trabalho, terão, geralmente, intervalos de 15 minutos. Já para jornadas acima de 6 horas de trabalho, terão folga de pelo menos 1 hora.

Regras gerais na CLT em relação as horas

A CLT estabelece regras quanto à jornada e aos intervalos. Dessa forma, intervalo para almoço é chamado de intrajornada. Portanto, o horário de almoço não conta como hora de trabalho. Já hora considerada como trabalhada, é aquela em que colaboradores ficam à disposição do empregador, realizando atividades em seu favor. Ela corresponde à jornada contratual. Às horas extras, e a eventual parte do intervalo, que não foi aproveitada pelo colaborador. Quando o intervalo termina antes do previsto em lei, e o colaborador retoma às atividades, se considera hora trabalhada.

Isso se aplica em igual forma quando durante o almoço, há requisição de serviços. Como em caso de atendimento. Por outro lado, com a reforma trabalhista de 2017, é possível fazer acordo entre as partes. Isso a fim de definir descanso de no mínimo 30 minutos. Isso para jornadas com mais de 6 horas de duração. Nesse caso, é permitido que o trabalhador saia antecipadamente do trabalho. Ou seja, sendo o intervalo concedido pelo empregador, e aproveitado pelo colaborador de forma integral, ele não é considerado como hora trabalhada.

Enfim, o tempo não cumprido de intervalo, dá direito ao colaborador de receber como extra. Se o funcionário tem 1h para se alimentar. Mas só utilizou 40 minutos de descanso. Ele teria direito à receber remuneração pelos 20 minutos não aproveitados. Além de somados 50% do valor. Porém, após reforma trabalhista, apenas aquele período não respeitado deve ser remunerado como extra.