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Nunca tive carteira assinada, posso me aposentar pelo INSS?

Nunca tive carteira assinada, posso me aposentar
Nunca tive carteira assinada, posso me aposentar

Uma das vantagens de se trabalhar sob o regime da CLT, ou seja, de carteira assinada, são os benefícios garantidos pelas Leis Trabalhistas, entre elas, por exemplo, a aposentadoria. Entretanto, existem outras formas da pessoa se aposentar sem ter contribuído para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) através do regime de CLT.

Esses outros canais, podem garantir não somente a aposentadoria, mas também outros benefícios da Previdência Social, como auxilio doença e pensão para dependente.

Ou seja, mesmo a pessoas que nunca trabalhou de carteira assinada, pode se aposentar pelo INSS, contudo ela precisará ser uma contribuinte.

Como funciona a contribuição ao INSS?

Para quem trabalha formalizado, ou seja, de carteira assinada, o repasse ao INSS é feito pelo próprio empregador, descontado de salário de funcionário.

Já para quem não tem carteira assinada e pretende ter uma aposentadoria pelo INSS, a contribuição ter que ser feita pela própria pessoa.

Por exemplo, no caso de quem é Microempreendedor Individual (MEI), é necessário o pagamento mensal do DAS/MEI.

Esse é o documento de arrecadação previdenciária do MEI que lhe garante o direito a aposentadoria e outros benefícios da Previdência Social.

E a aposentadoria para quem nunca trabalhou de carteira assinada?

Para quem nunca trabalhou de carteira assinada ou quem nunca contribuiu por qualquer outro meio para o INSS, não tem direito a aposentadoria.

Ou seja, um trabalhador que nunca contribuiu para o INSS, não consegue se aposentar.

Até mesmo para quem contribuiu existe um período de carência, ou seja, um tempo mínimo exigido de contribuição para que o trabalhador(a) tenha direito a se aposentar.

Para quem não sabe, para conseguir a aposentadoria pela Previdência Social, é necessário ter um tempo de contribuição a partir de valores específicos.

No entanto, existe um beneficio chamado BPC/LOAS, que é pago a pessoas com deficiência e pessoas maiores de 65 anos que nunca contribuíram para o INSS.

Entretanto, o BPC não é uma aposentadoria, mas um benefício de assistência social. Ou seja, não dá direito a um 13º e outros benefícios do INSS.

Além do mais, é necessário ter uma renda familiar que não seja maior do que 1/4 do salário mínimo por pessoa.

Outras formas de contribuição para garantir a aposentadoria do INSS.

A saber, é possível contribuir de forma individual para o INSS através da Guia da Previdência Social (GPS) com recolhimento mensal ou trimestral.

Com o GPS, qualquer cidadão ou cidadã pode contribuir para previdenciária. O documento deve ser pago o dia 15 de cada mês (ou trimestre).

Mas é importante o contribuinte estar ciente de que há um prazo de carência, que o tempo mínimo de contribuição e de idade, para a pessoa possa solicitar a aposentaria.

Para as mulheres, esse tempo é de 15 anos de contribuição e 61 anos de idade.

Enquanto que para os homens o tempo de contribuição é de 17 anos e a idade mínima é 65 anos.

Por fim, mas não menos importante, são as alíquotas.

É possível contribuir com 11% do salário mínimo vigente ou então, com uma porcentagem especial de 5% do salário mínimo vigente.

Entretanto, quem tem essa possibilidade são as pessoas cadastrados no Cadastro Único (CadÚnico).

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