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NOVO Valor da Contribuição do MEI Confira

confira para quanto foi o novo valor do mei
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A contribuição mensal dos Microempreendedores Individuais (MEIs) é baseada no salário mínimo e foi atualizada com o reajuste deste mês. Para o valor de R$ 1.320, que deve ser oficializado por meio de uma medida provisória. Logo, a contribuição previdenciária será de R$ 66 (5% do salário mínimo).

No entanto, o MEI Caminhoneiro pagará uma contribuição previdenciária de R$ 158,40 (12% do salário mínimo).

Além disso, dependendo da atividade exercida pelo MEI, é necessário pagar um adicional de ICMS. Adicional esse no valor de R$ 1 (para atividades de comércio e indústria) . E/ou ISSQN no valor de R$ 5 (para prestadores de serviços), totalizando um valor mensal entre R$ 67 e R$ 72 (para MEIs) e entre R$ 159,40 e R$ 164,40 (para MEI Caminhoneiro).

O novo salário mínimo aprovado pelo Congresso Nacional em dezembro de 2022 será de R$ 1.320, representando um aumento de R$ 108 em relação ao valor do ano anterior. O valor atualizado de contribuição mensal para MEIs será calculado automaticamente no momento da emissão do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). Assim, após a oficialização do novo valor pelo governo e sua publicação no “Diário Oficial da União”.

Qual a finalidade da contribuição do MEI?

O Sebrae enfatiza que é crucial para o MEI garantir benefícios previdenciários como aposentadoria por idade, auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, auxílio-reclusão, pensão por morte e salário-maternidade através do pagamento em dia do DAS.

O DAS vence todo dia 20 de cada mês. E o novo valor atualizado aplica-se para o pagamento da competência de janeiro de 2023, que vence em 20 de fevereiro. Para emitir o documento, o MEI deve acessar a seção “Já Sou MEI” do Portal do Empreendedor e escolher a opção “Pague sua contribuição mensal”. Há três formas disponíveis para pagamento: débito automático, pagamento online ou boleto de pagamento.

O Sebrae informou que os sistemas estão sendo atualizados para que as guias relativas ao ano de 2023 já tragam os novos valores de pagamento mensal.

Alteração na Lei do MEI 2023

No passado, o CNPJ dos microempreendedores continha o CPF do titular. Porém, após uma reclamação da categoria, retiraram o dado pessoal do documento empresarial.

Dessa forma, a partir de 12 de dezembro de 2022, estabeleceu-se que todos os novos Cadastros Nacionais de Pessoa Jurídica (CNPJs) não mais terão o CPF do titular vinculado ao cadastro.

Portanto, os Microempreendedores Individuais (MEIs) que formalizaram-se antes do dia 12 de dezembro de 2022 e desejam retirar o CPF dos seus documentos empresariais, podem fazer a solicitação da mudança no Portal do Empreendedor.