Primeiramente, existe uma nova forma de pedágio que cobra apenas por quilometragem rodada, sem a necessidade de parar em cabines manuais. Este estilo de cobrança entrou em vigor em 2 de janeiro, a partir da resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
Esta ação é regulamentada no nome de Free Flow, significando sistema de livre passagem em rodovias e vias urbanas.
Começando com a Rio-Santos como a primeira estrada federal a possuir este sistema de cobrança eletrônica de tarifas. Além disso, o Free Flow é um projeto-piloto da Agência Nacional de Transportes Terrestres.
Como o Free Flow funciona?
A princípio, a identificação dos veículos é realizada de uma forma automática e totalmente eletrônica, através de sensores. Significando que a partir de radiofrequência ou câmeras ao longo da rodovia. Em suma, a passagem sendo totalmente livre e o pedágio sendo pago por quilômetro rodado, o pagamento pode ser realizado pelo órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a vida ou pela concessionária.
Além disso, todas rodovias que operam com o Free Flow são obrigados a instalar placas para sinalizar ao longo da vida, que informa os pontos de leitura. Assim, o usuário vai ter ciência de quando será feito a cobrança.
Com o ponto positivo deste programa é a possibilidade do pagamento por quilômetro rodado. E reduzindo em muito as tarifas que muitos usuários vão pagar, pois todos motoristas que vão passar vão contribuir de alguma forma com a manutenção desta via.
Concessões
Agora no caso de concessões, tem aquelas que já estão em vigência ou aqueles em que não seja possível implementar o sistema do Free Flow. Podendo ser feito um termo aditivo para viabilizar este benefício tarifário para os usuários mais frequentes.
Com o pagamento podendo ser realizado através do sistema de autopagamento, ou uma maneira de ser delimitada pelo órgão ou entidade de trânsito. E veículos que tem TAG vão ter descontos de 5% na tarifa de pedágio ao usar o dispositivo.
Por fim, veículos considerados leves vão ter vantagem adicional, com descontos progressivos entre a segunda e trigésima passagem no mesmo local/sentido do mês vigente. Assim, os descontos serão de 5% a 70%, facilitando em muito a rotina das pessoas que são obrigadas a usar a rodovia com pedágio em um trajeto de casa-trabalho.