Durante a sua campanha presidencial, Lula (PT) havia prometido corrigir a tabela do Imposto de Renda de Pessoas Físicas, que não sofreu mudanças desde 2015, quando Dilma Rousseff (PT) ainda estava no cargo e o salário mínimo era aproximadamente R$ 788,00.
No entanto, até o momento, o governo de Lula não conseguiu atualizar a tabela, resultando em uma defasagem de 148,1% em 2023. Com o aumento do salário mínimo para R$ 1.302,00 em janeiro
Novo limite de isenção do Imposto de Renda
No entanto, segundo a informação do jornal Estado de São Paulo, o governo federal irá anunciar uma mudança no Dia do Trabalhador, que é comemorado em 1 de maio, aumentando o valor de isenção do Imposto de Renda para R$ 2.640,00.
Sobretudo, técnicos do Ministério da Fazenda afirmam que o aumento da tabela de isenção para R$ 5 mil, conforme o prometido inicialmente, pode ter um grande impacto financeiro para as finanças públicas, especialmente se for implementado antes da realização da reforma tributária.
Tabela-base do Imposto de Renda
Portanto, a tabela vigente neste ano, enquanto não é anunciado o novo valor de isenção é a seguinte:
Base de cálculo mensal | Alíquota | Valor do desconto do Imposto de Renda |
Até R$ 1.903,98 | Isento | R$ 0,00 |
De R$ 1.903,98 até R$ 2.826,65 | 7,50% | R$ 142,80 |
De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 | 15% | R$ 354,80 |
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 | 22,50% | R$ 636,13 |
Acima de R$ 4.664,68 | 27,50% | R$ 869,36 |
Veja quem deverá declarar o Imposto de Renda?
Em resumo, as pessoas que se encaixam em uma ou mais das seguintes condições são obrigadas a enviar a declaração do Imposto de Renda 2023 referente ao ano-calendário 2022:
- Receberam rendimentos tributáveis que ultrapassam R$ 28.559,70 em 2020, o que equivale a um salário mensal de R$ 2.196,90 incluindo o décimo terceiro;
- Tiveram receita bruta na atividade rural superior a R$ 142.798,50;
- Têm rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados somente na fonte acima de R$ 40 mil;
- Possuem patrimônio de mais de R$ 300 mil em 31 de dezembro;
- Contribuintes e dependentes que tiveram ganho de capital na alienação de bens ou direitos ou que realizaram operações na Bolsa de Valores;
- Se tornaram residentes no Brasil em algum momento do ano passado;
- Vendeu imóveis residenciais e comprou outro imóvel dentro de 180 dias após a venda.