Em 2022, foram aprovadas as novas regras do vale alimentação e vale refeição para 2023 através da Medida Provisória (MP) 1.108/22 que foi convertida em lei.
Assim, dentre as mudanças promovidas para os dois benefícios, podemos citar a possibilidade do trabalhador de mudar a bandeira do cartão quando desejar e sem valor algum.
Assim como a possibilidade de fazer uso do cartão do benefício em qualquer estabelecimento, independentemente da bandeira.
No entanto, houve outras mudanças também nas novas regras do vale alimentação e vale refeição em 2023 e abaixo vamos falar sobre cada uma delas. Acompanhe!
Novas regras do vale alimentação e vale refeição para 2023
Uso exclusivo na compra de alimentos
À medida que foi aprovada pelo Congresso Nacional determina que o VA e o VR devem ser usados somente para o pagamento de refeições em lanchonetes ou restaurantes, bem como para a compra de alimentos em supermercados.
Desse modo, fica proibido que o trabalhador faça uso do benefício para a compra de outros itens que não sejam alimentícios, como bebidas alcóolicas, por exemplo.
Então, as empresas, por sua vez, devem se atentar as mudanças, pois, de acordo com o Ministério do Trabalho, o benefício era utilizado para outras finalidades anteriormente.
Sendo assim, caso a fraude continue, as empresas poderão sofrer com multas de até R$ 50 mil ou até podem ser descredenciadas do serviço.
Fim do desconto para as empresas
Anteriormente as empresas de vale alimentação e refeição ofereciam descontos para as empresas que contratavam o serviço para os seus colaboradores.
Por exemplo, a empresa podia contratar R$ 100 mil de VA e VR, por exemplo, porém com desconto ela pagava somente R$ 95 mil.
Entretanto, o que muitos funcionários não estavam cientes é que os descontos eram compensados através da cobrança de taxas mais altas nos estabelecimentos.
Logo, os estabelecimentos, por sua vez, elevavam o preço dos produtos, impactando assim o cliente final.
Troca da bandeira do cartão
Uma das novas regras do vale alimentação e vale refeição também diz respeito a troca da bandeira do cartão.
Portanto, hoje o beneficiário pode solicitar a portabilidade gratuitamente entre os planos de VA e VR.
Desse modo, o trabalhador tem a liberdade para fazer a troca da sua bandeira Sodexo pelo Alelo, por exemplo.
Porém, essa regra só passa a ser valida a partir do dia 1 de maio.
Estabelecimento deve aceitar todas as bandeiras
Geralmente o trabalhador só pode fazer uso do VA e VR em estabelecimentos conveniados. Porém, agora existe a interoperabilidade entre bandeira.
Logo, o trabalhador poderá fazer uso do seu cartão em qualquer estabelecimento que aceite vale alimentação, independentemente de ele ter convênio ou não com a bandeira.
Essa medida também passa a valer em 1 de maio.