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Novas PROFISSÕES Inclusas na APOSENTADORIA Especial

APOSENTADORIA ESPECIAL SAIBA MAIS
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Agora, guardas municipais e policiais de trânsito podem ter direito a um tipo de aposentadoria especial. Essa decisão foi tomada no dia 20 de dezembro pela Comissão de Assuntos Especiais (CAE) do Senado. Então, se aprovada, a mudança se aplicará a todos os homens com 30 anos ou mais de contribuição, sendo 20 anos de serviço na função, e mulheres com 25 anos ou mais de serviço, sendo 15 anos atuando na função.

Aposentadoria especial

Inicialmente, o autor do projeto, senador Paulo Paim (PT-RS), disse que a lei atual não oferece garantias específicas para essas categorias e acredita que elas atuam em situações de alto risco. O texto seguirá agora para uma análise no Senado.

De fato, para ter direito ao benefício, será necessário comprovar que esteve exposto a riscos à saúde ou à integridade física pelo tempo exigido para conseguir a concessão do benefício, além do período de trabalhado mencionado acima. A comprovação será feita por perfis profissiográficos e relatórios sobre as condições do ambiente de trabalho elaborados por médicos ou engenheiros atuantes na área.

Portanto, o Congresso Assembleia Nacional ainda precisa aprovar essa questão, mas as expectativas já são muito altas. Atualmente, a legislação não é clara, sendo até omissa em relação a profissão de guarda municipal ou agente de fiscalização de trânsito. Estes são profissionais que atuam em situações de alto risco e estão constantemente expostos ao potencial risco de acidentes e violência física.

Veja as profissões que podem dar Aposentadoria Especial

Em sua maioria, as pessoas que exercem profissões insalubres têm direito a uma pensão especial se demonstrarem ter uma determinada ocupação (insalubre ou perigosa) durante 15, 20 ou 25 anos. Em algumas profissões, o INSS facilita a detecção de condições insalubres. Até 28 de abril de 1995, havia uma lista de ocupações classificadas como insalubres pelo Instituto.

Logo. se você tenha exercido uma profissão desta lista antes de 1995, pode provar que tem tempo suficiente para ter direito à pensão especial. Na maioria dos casos, a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) é suficiente para que o INSS reconheça seus direitos.

Veja abaixo a lista de atividades e profissões insalubres que dão direito a aposentadoria especial com 25 anos de atividade:

  • Aeroviário de Serviço de Pista;
  • Aeroviário;
  • Auxiliar de Enfermeiro;
  • Auxiliares ou Serviços Gerais em condições insalubres;
  • Auxiliar de Tinturaria;
  • Bombeiro;
  • Cortador Gráfico;
  • Cirurgião;
  • Dentista;
  • Enfermeiro;
  • Eletricista (com exposição no trabalho acima 250 volts);
  • Engenheiros químicos, metalúrgicos e de minas;
  • Estivador;
  • Escafandrista;
  • Foguista;
  • Gráfico;
  • Químicos industriais, toxicologistas;
  • Jornalista;
  • Médico;
  • Maquinista de Trem;
  • Mergulhador;
  • Mineiros de superfície;
  • Metalúrgico;
  • Motorista de ônibus;
  • Técnico em laboratórios de análise e laboratórios químicos;
  • Motorista de Caminhão (acima de 4000 toneladas);
  • Técnico de radioatividade;
  • Transporte ferroviário;
  • Trabalhadores em extração de petróleo;
  • Transporte urbano e rodoviários;
  • Tratorista (Grande Porte);
  • Operador de Raios-X;
  • Operador de Caldeira;
  • Operador de Câmara Frigorífica;
  • Perfurador;
  • Pescadores;
  • Pintor de Pistola;
  • Recepcionista (Telefonista);
  • Professor;
  • Soldador;
  • Tintureiro;
  • Supervisores e Fiscais de áreas;
  • Torneiro Mecânico;
  • Vigia Armado, (Guardas);
  • Trabalhador de Construção Civil (Grandes Obras, Apto acima de 8 andares).