A Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) publicou uma nova resolução, que passará a valer a partir de março, sobre crianças e adolescentes menores de 18 anos que viajam sozinhas.
O anuncio foi feita Anac no dia 25 de janeiro.
E de acordo com a agência, a ideia é aumentar a seguranças dos jovens e adolescentes que viajam sozinhos.
Nova resolução sobre embarque de menores de 18 anos
Menores de 18 anos poderão ser acompanhados até o portão de embarque
Com a nova resolução da Anac, a partir do mês de março, uma regra sobre o embarque de crianças e adolescentes, ou seja, menores de 18 anos, que forem viajar de avião sem a companhia de um responsável maior de idade vai mudar.
Desse modo, de acordo com Anac os menores de idade poderão ser acompanhados até o portão de embarque pelos seus responsáveis.
Assim como também poderão ser recebidos no portão de desembarque pelos pais ou responsáveis.
Segundo a Anac, essa é uma medida que visa contribuir para aumentar a segurança dos menores de idade nos trânsito das viagens aéreas.
Além de que, essa nova medida, aproxima o Brasil dos padrões internacionais de segurança.
Desse modo, até a entrada em vigor da nova resolução, o procedimento de embarque e desembarque dos menores continua o mesmo.
A seguir o procedimento atual do embarque e desembarque de menores de 18 anos:
Em primeiro lugar deve ser feito o check-in, no qual a criança ou adolescente que voará terá o acompanhamento de funcionários da companhia aérea durante todo o processo de embarque (inclusive ao passar pelos protocolos de segurança);
Em seguida, ainda acompanhado de um funcionário(a) da empresa aérea, o menor embarca na aeronave;
Ainda durante todo o voo, os comissários devem dedicar uma atenção especial à criança ou adolescente;
Já no desembarque, algum funcionário(a) da companhia aérea deve acompanhar novamente o menor até que o mesmo seja entregue aos pais ou responsáveis.
Empresas aéreas terão autonomia na aplicação da resolução
Contudo, apesar da nova resolução é importante que os país e responsáveis tenham conhecimento que as empresas terão uma certa autonomia.
No sentido do que as empresas poderão determinar quais os horários, situações e aeroportos o acompanhamento dos menores poderá ocorrer.
Por fim, os pais ou responsáveis que pretendem realizar o trajeto até o portão de embarque, deverão, juntamente com a criança ou adolescente, passar por todos os procedimentos necessários, como postos de identificação, raio-x e barreiras de segurança.
Para mais notícias sobre o que está acontecendo no Brasil e no mundo, clique aqui.