O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) implementou novas regras para a prova de vida dos beneficiários. Anteriormente, a cada ano, aposentados e pensionistas tinham que comparecer pessoalmente ao banco para comprovar que estavam vivos.
Com as mudanças, o INSS fará a verificação da prova de vida através de cruzamento de informações em bancos de dados do governo federal. Por exemplo, o INSS verificará se o segurado foi vacinado, votou nas eleições ou renovou a carteira de motorista ou passaporte.
Embora não seja mais obrigatório, o beneficiário pode ainda comparecer a uma agência bancária ou acessar o aplicativo “Meu INSS“. Estima-se que cerca de 17 milhões de aposentados, pensionistas e beneficiários por incapacidade precisem fazer a comprovação de vida em 2023.
INSS divulga portaria com todos os meios aceitos para prova de vida:
O INSS modificou as regras da prova de vida dos seus beneficiários. Agora, o INSS fará a checagem a partir do cruzamento de informações de diversos bancos de dados do governo federal. São elas:
- Acesso ao aplicativo “Meu INSS”;
- Realização de empréstimo consignado, feito por reconhecimento biométrico;
- Atendimento presencial nas agências do INSS ou por reconhecimento biométrico nas entidades ou instituições parceiras; perícia médica, por telemedicina ou presencial; e no sistema público de saúde ou na rede conveniada;
- Vacinação;
- Cadastro nos órgãos de trânsito ou segurança pública;
- Atualizações no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) feitas pelo responsável pelo grupo;
- Votação nas eleições;
- Emissão ou renovação de passaporte, carteira de motorista, carteira de trabalho, alistamento militar e carteira de identidade;
- Recebimento do pagamento de benefício com reconhecimento biométrico;
- Declaração de Imposto de Renda.
A mudança afeta cerca de 17 milhões de beneficiários. Se o INSS não identificar nenhuma informação de comprovação de vida nos bancos de dados, será realizada uma pesquisa externa por um servidor do órgão para localizar o beneficiário.
Prova de Vida anterior
Hoje, todos os benefícios concedidos pela autarquia exigem a realização da prova de vida a fim de evitar o cancelamento dos pagamentos.
Anteriormente a alteração deste ano, o segurado precisava realizar a prova de vida precisava anualmente, no mês de seu aniversário. Para isso, era necessário comparecer em agências bancárias e realizar a comprovação via atendimento ou caixa eletrônico.
Desse modo, aqueles com dados biométricos cadastrados no Denatran (Departamento Nacional de Trânsito) ou no TSE (Tribunal Superior Eleitoral) podiam fazer o procedimento pela plataforma Meu INSS.