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Nova lei do CPF vai acabar com outros documentos?

Nova lei do CPF vai acabar com outros documentos
Nova lei do CPF vai acabar com outros documentos

O Projeto de Lei 14.534/2023, aprovado no congresso nacional que pretende colocar o CPF (Cadastro de Pessoa Física) como o principal documento de identificação do país.

Contudo, será que isso significa que outros documentos, como a identidade por exemplo, podem deixa de existir?

Assim, abaixo você poderá tirar essa e outras dúvidas sobre a nova lei do CPF

Nova lei do CPF

Essa mudança na condição do CPF para principal documento de identificação vem dar fim a um problema de burocracia e praticidade.

A saber, porque existem tantos documentos de identificação, com números diferentes para identificar uma mesma pessoa?

Porque não usar um único número, por exemplo, o CPF, para identificar o cidadão(a) em todas as esferas socais.?

Dessa forma, com a aprovação do projeto, o CPF que já é um documento importante, vai se tornar ainda mais.

Ampliação das funções do CPF

Entre as novas funções do CPF, estão o direito de votar, de fazer requerimentos, além de passar a ser o único número de identificação no Brasil.

A nova lei do CPF, determinada pelo PL 14.534/2023 já foi sancionada pelo presidente Lula (PT).

Assim, o número do CPF deverá ser emitido em todos os demais documentos como RG, Carteira de Trabalho, Título de Eleitor, Carteira Nacional de Habilitação, dentre vários outros.

Nos casos onde o cidadão ainda não tenha o CPF quando for expedir algum documento, o órgão expedidor deverá criar um CPF na hora para o cidadão.

Prazo de aplicação da lei

Contudo, a lei tem um prazo para aplicação de 12 meses.

Isto porque os sistemas e procedimentos de atendimento precisam de tempo para se adequarem as novas determinações.

Enquanto que a integração de todos os cadastros e base de dados dos órgãos públicos pode levar até 24 meses.

No entanto é importante destacar que para casos atendimento de saúde nos serviços públicos, a apresentação do CPF é dispensada para brasileiros, assim como estrangeiros.

Também há a opção do CPF on-line, para os casos onde a pessoa se encontra sem o CPF em mãos, que pode ser emitido pelo portal da Receita Federal.

CPF digital

Primeiramente acesse a página da Receita Federal.

Vá em “Meu CPF“;

Em seguida, escolha a opção na qual se enquadra:

cidadão brasileiro residente no país ou cidadão estrangeiro / brasileiro residente em outro;

Posteriormente preencha as informações solicitas.

Após, confira as informações e clique na opção “Enviar”.

Pronto, agora é só esperar a aprovação da Receita Federal que acontece na hora.

Logo após, o site emiti um protocolo de atendimento, onde você deve comparecer a das unidades do órgão na sua cidade.

Por fim, não esqueça de levar todos os documentos originais e cópias, solicitados.

Enfim, agora é só acompanhar o pedido da segunda via do seu CPF de internet, através do site da Receita Federal.

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