O MEI (Microempreendedor Individual) é uma modalidade de pequena empresa para quem é trabalhador/trabalhadora autônoma e que por conta dessa formalização, o empreendedor passa a garantir seus direitos previdenciárias, mas o governo anúncio recente uma novidade sobre um benefício direcionado exclusivamente para a mulher Microempreendedora.
Cabe destacar, que o faturamento do MEI tem um limite de R$ 81 mil por ano. Bem abaixo de uma pequena empresa, que pode faturar até R$ 300 mil.
Outro critério para ser MEI, independente de para homens ou mulheres, é não ter participação como socio em outras empresas.
É possível se formalizar como MEI pela internet, através do portal do Empreendedor.
Logo após a inscrição, você recebe um número de CNPJ e passar a ter direito a vários benefícios específicos de uma pessoa jurídica
Porém, o que nos interessa aqui é o novo benefício que as mulheres são MEI acabaram de ganhar.
Então, vamos saber que grande novidade é essa.
Mulheres MEI garantem um grande benefício
No mês de agosto, a Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou um projeto com o objetivo de isentar do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) a compra de automóveis por mulheres que foram vítimas de violência doméstica e/ou familiar.
Contudo, para que as mulheres MEI tenha acesso a esse benefício, os processos de violência precisam ter sido julgados e transitados em julgamento.
Congresso já aprovou o Projeto de isenção do IPI?
O projeto original, de autoria do ex-deputado Bosco Costa, passou por uma atualização e após sua aprovação na Comissão, segue para o parecer da relatora, a deputada Yandra Moura (União Brasil/SE)
O Projeto de Lei é o 5355/19.
Inicialmente, o projeto pretendia isentar do IPI os carros para as mulheres MEI que foram vítimas de violência. Com isso, o governo pretende dar mais autonomia para as mulheres se emanciparem profissionalmente e não fiquem reféns de seus companheiros ou familiares.
Contudo, a relatora destacou que a isenção so tem validade para os casos onde o recurso já foi julgado em última instância.
Ou seja, não é mais possível recorrer da decisão.
A relatora ainda destacou que essa decisão visa cumprir o princípio constitucional de presunção de inocência até que ocorra uma sentença penal condenatória definitiva.
Sem contar que a proposta deve mudar também a Lei 8.989/95, que pretendia isentar os taxistas do pagamento do IPI sobre veículos 0 km.
A próxima etapa do projeto de lei será a análise nas comissões de Finanças e Tributação, assim como de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Caso tenha aprovação nessas comissões, o projeto segue para votação na Câmara do Deputados. Se tive sucesso na Câmara, segue para sansão do presidente Lula (PT).
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