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Mudanças MEI para 2023

Mudanças MEI para 2023
Mudanças MEI para 2023

2023 irá trazer várias e várias mudanças para os que atuam como MEI (Microempreendedor Individual). Algumas já foram identificadas, como a nota fiscal social eletrônica via internet e alterações no valor do DAS. E ainda há outra que depende do voto da Convenção Nacional.

O valor do DAS sai todo mês de janeiro e o microempreendedor terá um novo valor de pagamento, atualizado de acordo com o novo valor do salário mínimo. No entanto, as mudanças que criam mais expectativas para os classificados como MEI envolvem mudanças nos limites de faturamento e a contratação de dois funcionários.

Afinal, microempreendedor individual é um profissional autônomo que trabalha de forma independente, seja qual for a sua atividade. Isso o torna também uma pessoa jurídica, obtendo em conjunto um CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica).

Veja também: https://agendanoticias.com.br/cartao-de-credito-mei-saiba-se-vale-a-pena-investir-no-credito/

Valor novo para o DAS

O MEI deve pagar uma taxa fixa mensalmente. Chama-se Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), um tributo pago por microempreendedores individuais para garantir benefícios previdenciários.

O imposto é recolhido por meio de faturas mensais geradas a partir do mês seguinte à formalização, com data fixa de pagamento no dia 20 de cada mês.

No entanto, esse valor é baseado no salário mínimo. Nesta linha, o valor da contribuição mensal do MEI muda e tem vigência sempre no mês de janeiro de cada ano.

O valor do DAS ou Documento de Arrecadação do Simples Nacional é calculado igual a 5% do salário mínimo vigente acrescido de R$ 1,00 para ICMS para Indústria e Comércio ou R$ 5,00 para Serviços – ISS ou Empresarial e R$ 6,00 para Serviços – ICMS e ISS.

Portanto, em 2023, essa contribuição será ajustada, mas ainda será divulgada assim que o novo mínimo for anunciado oficialmente. Essa é a primeira das grandes mudanças para MEI em 2023.

NFS-e agora é emitido pela internet

Já a partir de janeiro, MEIs que são prestadores de serviços poderão emitir Nota Fiscal Eletrônica de Serviços (NFS-e) por meio do Portal do Simples Nacional via computador ou aplicativo de celular.

Também ao abrigo do novo regulamento, até janeiro de 2023 ficará isenta a obrigação de emissão de faturas na prestação de serviços a empresas. Dessa forma, o procedimento será facultativo e somente até o ano que vem o MEI será obrigado a informar o CPF ou CNPJ do tomador, o tipo de serviço prestado e o valor do documento emitido.

Depois da emissão da nota fiscal pelo fornecedor, um serviço push (notificação na tela do aparelho) envia a nota fiscal de forma direta e automática para o celular do mutuário, que pode visualizar todas as NFS-e recebidas.

De acordo com o Sebrae, com a liberação da NFS-e, não se exigirá mais do MEI a declaração eletrônica de serviço ou documentos fiscais municipais relacionados ao ISS para realizar as mesmas operações ou prestar serviços.

Limite de funcionários e faturamento aumentados

Outrossim, a mudança mais aguardada é essa. Com o Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/2021 em tramitação, todas as atenções se voltam para o Congresso. A proposta foi recentemente aprovada pela Comissão de Justiça da Câmara. Tem novo cálculo do valor do teto de faturamento para microempreendedores individuais em 2023.

Além disso, tal proposta também prevê reajuste do teto de faturamento do MEI. Inflação nacional com base no IPCA acumulado de 2006 a março de 2022.

O novo limite de faturamento anual do MEI pode saltar dos atuais R$ 81 mil vigentes a partir de 2018 para R$ 144 mil em 2023, dependendo da aprovação da comissão. O Projeto de Lei 108/2021 foi aprovado pelo Senado Federal e pela Comissão Constitucional e Judicial, Câmara dos Deputados Cidadania. O próximo passo será a votação no plenário da Câmara dos Deputados.

Em adição a isso, também será concedida ao MEI a permissão para contratação de um funcionário extra. Uma vez que, atualmente, o número permitido é de apenas de um funcionário.