no ,

Mudança nas regras das aposentadorias para 2023

Mudanca nas regras das aposentadorias para 2023
Mudanca nas regras das aposentadorias para 2023

Trabalhadores e trabalhadoras que estão próximos de se aposentarem devem prestar atenção as mudanças nas regras da aposentaria causadas pela Reforma da Previdência de 2019.

A Reforma, promovida pelo governo do ex presidente Bolsonaro, criou regras automáticas de transição, que altera a concessão de benefícios ano a ano.

Assim, a pontuação que determina as aposentadorias por tempo de contribuição e de idade passou por mudanças;

Dessa forma, você conferir abaixo quais foram as mudanças que entram em vigorar neste ano de 2023.

Aposentadoria por idade

Nessa modalidade de aposentadoria, a nova regra de transição determina um acréscimo de seis meses a cada ano para as mulheres, até chegar a 62 anos em 2023.

Assim, antes da aprovação da Reforma da Previdência de 2019, a idade mínima para as mulheres se aposentarem era de 60 anos. Com a Reforma passou para 60 e meio em janeiro de 2020.

Passando para 61 anos em 2021, 61 anos e meio em 2022.

Por fim, em 2023 atingiu o valor determinado pela Reforma, de 62 anos.

Já para os homens, a idade mínima para aposentadoria é de 65 anos e semelhante as mulheres, o tempo mínimo de contribuição é de 15 anos.

Aposentadoria por tempo de contribuição

A saber, foram quatro as regras de transição estabelecidas na Reforma da Previdência de 2019, entretanto apenas duas estabeleciam mudanças de 2021 para 2022.

Primeiramente, uma regra que estabelece um cronograma de transição para a regra 86/96, referente uma pontuação que soma a idade e o tempo de contribuição, passou valer em janeiro.

Desse modo, para mulheres são 90 pontos e para homens 100 pontos.

A segunda regra, determina a idade mínima para quem tem um longo período de contribuição, que passou a ser de 58 anos para as mulheres e 63 anos para os homens.

E foi assim que a Reforma da Previdência de 2019 acrescentou seis meses às idades mínimas a cada ano do trabalhador(a) até as mulheres atingirem 62 anos e os homens 65 anos em 2031.

Por fim, em ambos os casos o tempo mínimo de contribuição exigido é de 30 anos para as mulheres e 35 anos para homens.

Direito adquirido

Bem, esse caso diz respeito ao trabalhador(a) que já se encontra em condições de pedir a sua aposentadoria, contudo ainda não o fez.

Por causa do conceito de direito adquirido, eles poderão se aposentar conforme as regras de 2022.

No final dos anos 90 o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que após alcançado o direito de aposentadoria pelo trabalhador(a), ele pode dar entrada no seu benefício no momento que lhe for conveniente

Ou seja, o trabalhador(a) não corre o risco de perder o direito de se aposentar caso não entre imediatamente com o pedido.

Isso beneficia os segurados que enfrentam longas filas no INSS para ter os processos analisados.

Para mais notícias sobre benefícios do INSS, clique aqui.