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Mudança na Lei do MEI altera nome empresarial para Microempreendedores

Mudanca na Lei do MEI altera nome empresarial
Mudanca na Lei do MEI altera nome empresarial

Dois são os fatores que levaram a mudanças na lei do MEI. Primeiro foi a necessidade de adequação à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). A segundo foi atender uma demanda da classe empresarial.

De acordo com a Receita Federal, em parceria com a SEMPE, a mudança realizada na última segunda-feira, 12, passa pela retirada do CPF do nome empresarial do MEI.

Os MEI´s que tem inscrição anterior a 12/12/2022, última segunda-feira, devem entrar no Portal do Empreendedor para realizar mudança.

Desse modo, quando a pessoa realizar o seu cadastro como Microempreendedor Individual (MEI), o seu número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) não constará mais no nome da empresa.

Contudo, as mudanças para quem já é MEI inscrito antes da mudança na Lei, dia 12/12/2022, deve ser feita através do portal do empreendedor.

Mudança na Lei do MEI

Como forma de evitar a duplicidade de nomes, ou seja, que duas ou mais empresas apareçam com o mesmo nome, um novo padrão foi adotado vai usar o próprio número do CNPJ dispostos em 8 formas:

NN.NNN.NNN Nome do Empresário

Dessa forma, onde está NN.NNN.NN é o número base do CNPJ. Já o nome do empresário pode ser o nome civil ou nome social (se previamente cadastrado na base CPF) à escolha do próprio empresário.

MEI já existente

Para quem se incrível como MEI antes de 12/12/2022, o nome empresarial será atualizado automaticamente pelo sistema logo após acessar o formulário de alteração cadastral no Portal do Empreendedor.

Assim, o sistema apresentará mensagem informando que o Nome Empresarial será alterado para o novo padrão adotado para o MEI, os “8 dígitos do número CNPJ + Nome do Empresário na base CPF”.

Ou seja, é necessário que o MEI inscrito antes da data de mudança na Lei do MEI, acesse o formulário no Portal do Empreendedor para que a atualização seja concretizada.

Sobre o Microempreendedor Individual

De acordo com descrição do site Gov.br “o MEI é a pessoa que trabalha como pequeno empresário ou pequena empresária de forma individual e que ao se formalizar, passa a ter direitos a uma série de benefícios para facilitar o caminho ao sucesso”.

Alguns desses benefícios do MEI são:

Aposentadoria;

Auxílio-doença (entre outros);

Contratação de funcionário (no máximo);

Emissão de notas fiscais;

Pagamento de tributos de maneira simplificada.

Condições para ser um MEI?

Ter faturamento anual de até R$ 81 mil ou proporcional aos meses trabalhados;

Não ser sócio, administrador ou titular de outra empresa;

Exercer uma das atividades permitidas.

Para saber mais sobrar sobre MEI acesse o link