O Contran (Conselho Nacional de Trânsito) é o órgão responsável pela criação das normas e regras que orientam as leis de trânsito no Brasil.
Assim, em 2022 o Contran decidiu fazer mudanças em determinadas leis de trânsito, mas para entrarem em vigor a partir de 2023.
Dessa forma, diante das mudanças é bom os(a) motoristas aumentarem a atenção para não tomarem multas bobas.
Visto que algumas das mudanças podem acabar passando batido pelo motorista.
Além de evitar ganhar pontos na carteira, ainda evita um multa e consequentemente uma coçada no bolso.
Mudanças em algumas Leis de Trânsito para 2023
Abaixo uma lista com as principais mudanças na lei de trânsito para esse ano de 2023, a saber:
Nova Lei do insulfilm
Essa lei já passa por mudanças desde 2022, quando passou a ser proibido as bolhas no para-brisa e nos vidros laterais dianteiros
Além do mais, também houve alteração no índice de transmitância, ou seja, na quantidade de luz que ultrapassa o vidro através da película.
A película dificulta a visão de quem está do lado de fora do interior carro.
Dessa forma, a nova porcentagem estabelecida pelo Contran é de 70% independentemente da cor.
Isso vale para os vidros do para-brisas (laterais e dianteiros) e vidro de segurança traseiro (vigia).
Para os demais, como o lateral traseiro o permitido é ter ao menos 28% de transmitância.
Em caso de desobediência do motorista, a multa é de R$ 195,23. Assim como também leva 5 pontos na CNH, além de ter que remover o insulfilme.
Nova lei para uso do farol baixo
Essa mudança não se aplica a todos os carros. Carros que não tem o sistema (Daytime Running Light – Luz de circulação diurna) devem continuar usando o farol baixo durante o dia em rodovias.
Ou seja, carro que possuem o sistema DRL não precisaram andar com a luz baixa durante o dia nas rodovias.
No entanto, essa regra só é obrigatória em rodovias de mão simples e fora dos perímetros urbanos.
Em caso de infração a multa é no valor de R$ 130,16, além de quatro pontos na carteira.
Regra da conversão à direita em sinal vermelho
De acordo com a Lei nº 14.071/2020 está permitido a conversão à direita mesmo em sinal vermelho.
Contudo, é necessário que haja uma sinalização permitindo o movimento.
A saber, algumas cidades do país já permitem esse movimento desde abril de 2021, sempre com a sinalização da placa “Livre a direita”
Contudo é importante está atento para não fechar a mão da direita.
É comum o motorista parar na faixa direita e ficar esperando o sinal abrir, impedindo outros motoristas de realizar manobrar e liberar o trânsito.
Entretanto, outros motoristas podem achar que são obrigados a virar a direita por estar na faixa.
No entanto, a conversão é opcional, e caso o condutor deseje virar ele tem que tomar os devidos cuidados na hora de fazer a conversão.
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