O servidor municipal Juarez Vianey Messias, que trabalhou como microempreendedor individual (MEI) por cerca de 15 anos. Infelizmente está enfrentando problemas com a cobrança de contribuições em atraso pela Receita Federal.
Segundo ele, algumas contribuições como MEI não foram realizadas em determinados períodos. Para tirar dúvidas sobre a situação, ele procurou o quadro Pode Perguntar, que conta com a expertise do advogado especialista Leandro Nagliate para responder perguntas dos telespectadores.
“A contribuição do MEI é no imposto do Simples, tem uma parte que vai para o Estado e outra para o INSS. Estão cobrando os atrasados do MEI, inclusive com dívida ativa na Receita Federal. Eu pagando esses impostos, entra como tempo de contribuição?”
Perguntas e respostas sobre a aposentadoria MEI
Leandro Nagliate respondeu a diversas perguntas relacionadas à previdência e aposentadoria. Na primeira pergunta, ele esclareceu que, mesmo que alguém não pague as contribuições obrigatórias à Receita Federal do Brasil, o tempo de contribuição ainda contará para a aposentadoria.
No entanto, eles são obrigados a pagar suas dívidas. Ele também mencionou que se alguém tiver pelo menos 15 anos de contribuição e tiver 65 anos, ou se tiver um total de 105 pontos somando idade e tempo de contribuição, pode se aposentar.
Contudo, em relação às contribuições do MEI (Microempreendedor Individual), Nagliate sugeriu um plano de previdência privada. Sobretudo, para quem contribui há vários anos e receberia apenas um salário mínimo.
Sobre outra questão sobre trabalhar em dois empregos, um como MEI e outro com carteira assinada, Nagliate explicou que a pessoa física teria que fazer contribuições voluntárias e não teria carteira assinada.
Ele também respondeu a uma pergunta sobre a elegibilidade para a LOAS (Assistência Social Especial). Assim, afirmando que a renda familiar do requerente não pode ser superior a 25% do salário mínimo per capita. Nagliate também confirmou que as contribuições do MEI contam para a aposentadoria, mas o valor da contribuição é baseado no salário mínimo.
Em resposta a outra pergunta sobre se é melhor abrir um MEI ou pagar contribuições voluntárias, Nagliate afirmou que depende da atividade que o indivíduo irá exercer.
Caso seja elegível ao MEI, recomenda-se a abertura de um, caso contrário, deverá pagar contribuições voluntárias. Por fim, Nagliate esclareceu que quem não está empregado ainda pode contribuir para a previdência social por meio de contribuições voluntárias e que o valor e a duração dessas contribuições contarão para a aposentadoria.