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MEI Saiba Tudo Sobre a Declaração ANUAL De Faturamento

declaração anual do mei entenda
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Se você é um microempreendedor individual (MEI) com CNPJ criado em 2022 ou em anos anteriores em Guapimirim ou em outras partes do Brasil. Logo, é importante lembrar que é necessário fazer a declaração anual de faturamento do Simples Nacional (DASN-SIMEI). O prazo para a entrega da declaração é até o dia 31 de maio deste ano.

É importante destacar que a entrega da DASN-SIMEI não deve ser confundida com a declaração anual de imposto de renda de pessoa física (IRPF). São obrigações distintas.

No caso da DASN-SIMEI, o microempreendedor individual deve informar o faturamento que a empresa teve em 2022. Mesmo que não tenha havido receita, nesse caso deve ser informado o valor de R$ 0,00.

Já na declaração de imposto de renda de pessoa física, trata-se da prestação de contas à Receita Federal dos rendimentos obtidos no ano anterior. Nele inclui-se os ganhos salariais, aposentadorias, pensões, aluguel e/ou venda de imóvel e automóvel, lucro em empresas das quais é sócio ou proprietário, indenizações trabalhistas e/ou de caráter judicial, entre outros.

Vale lembrar que a multa por atraso na entrega da declaração anual de faturamento do MEI é de R$ 50, mas se o pagamento for feito em até 30 dias, a multa terá uma redução de 50%, ficando em R$ 25. A entrega da DASN-SIMEI realiza-se por meio do Portal do Empreendedor.

Entrega declaração do MEI com CNPJ encerrado

O prazo de envio da declaração anual de faturamento para MEIs cujo CNPJ encerrou-se entre 1º de janeiro e 30 de abril de 2023 é até o dia 30 de junho deste ano. A entrega deve ser feita através de um portal específico da Receita Federal, acessível através deste link.

Alteração na Lei do MEI 2023

No passado, o CNPJ dos microempreendedores continha o CPF do titular. Porém, após uma reclamação da categoria, retiraram o dado pessoal do documento empresarial.

Dessa forma, a partir de 12 de dezembro de 2022, estabeleceu-se que todos os novos Cadastros Nacionais de Pessoa Jurídica (CNPJs) não mais terão o CPF do titular vinculado ao cadastro.

Portanto, os Microempreendedores Individuais (MEIs) que formalizaram-se antes do dia 12 de dezembro de 2022 e desejam retirar o CPF dos seus documentos empresariais, podem fazer a solicitação da mudança no Portal do Empreendedor.