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MEI: como fica a aposentadoria dele? Descubra!

MEI: como fica a aposentadoria dele? Descubra!
MEI: como fica a aposentadoria dele? Descubra!

De fato, a Reforma da Previdência afetou muito a população brasileira. Nesse sentido, o que realmente mudou a partir de 2019, tanto para o MEI quanto para a pessoa física, é o cálculo.

Isto é quando se deu início a reforma, é a forma de cálculo do valor da aposentadoria que causou toda a confusão na mente das pessoas em relação à aposentadoria. De fato, se você não completou a idade mínima (65 / 60 anos) e 180 contribuições até 12/11/2019: você tem direito à regra de transição da aposentadoria.

Antes de 2019, o benefício era a média dos 80% maiores salários de contribuição. Porém, a partir da reforma, o benefício agora é a média de todos os salários multiplicado pelo redutor de 60% + 2% por ano de contribuição que exceder 20 anos, para os homens, ou que exceder 15 anos, para as mulheres. Ou seja, é uma matemática complexa que pode confundir a mente de quem não é da área contábil, direito ou da economia.

A pandemia foi o boom dos negócios

Nesse contexto da pandemia, muitas pessoas se perceberam na necessidade de uma renda extra ou de uma verdadeira transição de trabalho.

Assim sendo, muitos viram no empreendedorismo uma nova oportunidade de renda. 

Por tabela, em 2022, o Brasil passou a ter mais de 14 milhões de microempreendedores individuais (MEI) inscritos. Apesar de ser um grande avanço, uma vez que põe a categoria em uma das maiores forças produtivas do país, há muitas dúvidas em relação à aposentadoria de tal classe.

Como a reforma da previdência afetou o MEI

Apesar da reforma da previdência, o MEI pode se aposentar por qualquer tipo de aposentadoria, seja por idade ou por tempo de contribuição.

Contudo, o que mudou foi a forma como o MEI pode se tornar beneficiário da aposentadoria. Assim sendo, ele deve pagar os tributos necessários. Por fim, é importante ressaltar que o MEI precisa pagar o INSS regularmente e cumprir os requisitos da aposentadoria.

Os requisitos da aposentadoria do MEI são de forma geral os mesmos da aposentadoria dos trabalhadores sem CNPJ, salvo alguns poucos detalhes.

Ou seja, se você começou a contribuir a partir de 13/11/2019 (data que a Reforma da Previdência entrou em vigor), os requisitos serão:

Homens

  • 65 anos de idade;
  • 20 anos de tempo e contribuição.

Mulheres

  • 62 anos de idade;
  • 15 anos de tempo de contribuição.

Em caso de dúvida, consulte um profissional do direito para te oferecer orientações personalizadas.