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MEI recebe ALERTA URGENTE do Sebrae sobre emissão de Nfs-e

MEI recebe ALERTA URGENTE do Sebrae sobre emissao de Nfs-e
MEI recebe ALERTA URGENTE do Sebrae sobre emissao de Nfs-e

O MEI (Microempreendedor Individual) e demais pequenos e microempresários receberam um alerta do Sebrae sobre o lançamento do portal do governo federal exclusivo parar emissão da Nota Fiscal Eletrônica (Nfs-e), que até então era emitida pelos portais das prefeituras municipais.

Esse alerta é importante, pois muitas pessoas que são MEI ainda não estão cientes dessa mudança e podem acabar se prejudicando com mudança nas regras e da plataforma que emite a Nfs-e.

Isso mesmo, não foi apenas a plataforma que emite a Nfs-e que mudou, algumas regras para a emissão na Nota também mudaram.

Sendo assim, acompanhe a seguir todos os detalhes das mudanças do MEI e da emissão da Nfs-e.

Mudanças nas regras do MEI para emissão da Nfs-e

Com as mudanças nas regras da emissão da Nfs-e do MEI, além do novo portal pelo qual o Microempreendedor deve emitir sua nota, a sua emissão passou a ser obrigatória para todos os serviços prestados.

Dessa forma, é fundamental que o MEI entenda os detalhes desse novo modelo para não se prejudicar e sobre alguma penalização da Receita Federal.

Justamente com esse objetivo de esclarece a categoria, que o Sebrae fez um evento em parceria com a Receita Federal, que contou inclusive com transmissão ao vivo pela internet.

O evento aconteceu no dia 4 de setembro, logo após o lançamento oficial da nova plataforma para emissão da Nfs-e, chamado de Emissor Nacional.

E apesar dos esforços do governo para informar e orientar os MEIs sobre o novo processo de emissão, muitos erros estão acontecendo na emissão da nova Nota Fiscal e esses erros podem incorrer em sérias consequências no futuro.  

Portanto, a seguir vamos levantar as principais dúvidas de quem é MEIs estão sobre as novas regras para a categoria.

Além disso, também seguem algumas recomendações da própria Receita Federal, responsável pelo portal de emissão da NFS-e.

  • Verificando a Segurança do Site: Em alguns casos, o site do Emissor Nacional emite mensagens de insegurança, contudo, o portal é seguro. Então, basta confirmar se o endereço começa com “.gov.br”. Em seguida, clique em “Avançado” e depois em “Ir para nfse.gov.br”.
  • Declaração de Imposto de Renda: Durante o cadastro no Emissor Nacional, o sistema solicitará o número do título de eleitor ou o número do recibo do Imposto de Renda. No caso de não possuir os documentos, é possível acessar com sua conta GovBR, com o selo Prata ou Ouro.

Cancelamento de notas fiscais

  • Autorização da Prefeitura: a prefeitura não é mais responsável pela emissão das Nfs-e. Assim, tudo é feito apenas pelo portal do Emissor Nacional
  • Atividades de Comércio: O Emissor Nacional é exclusivo para Nfs-e de prestação de serviços. Assim, quem é comerciante, deve emitir suas notas de vendas de mercadorias pelo sistema da secretaria da fazenda do seu estado.
  • Cancelamento de Notas Fiscais: Quem quiser cancelar ou substituir uma Nfs-e que emitiu já no novo sistema, é simples. Acesse o menu “Notas Emitidas” e selecione a nota que vai cancelar, em seguida selecione “cancelar NFS-e”. O prazo para cancelamento vai depender da convenção do seu município com o Emissor Nacional.
  • Envio Automático de Notas Fiscais: O sistema não envia automaticamente a nota fiscal para o e-mail do cliente. Você deve salvar o PDF e enviá-lo manualmente, se desejar.
  • Problemas com a Opção “Valor Aproximado dos Tributos”: Entre as principais queixas do MEI está o “valor aproximado dos tributos”. Para muitas pessoas, essa opção se mostrou disponível no menu de configurações. Foi caso de quem fez o cadastro pelo número do CPF. A solução é simples, basta criar um novo cadastro com o CNPJ ou use sua conta GovBR. Certifique-se de que seu CNPJ esteja ativo como MEI.

MEI não paga ISSQN

  • Emissão Simplificada vs. Emissão Completa: Agora existem duas opções de emissão de Nfs-e, a completa e a simplificada. A emissão completa requer mais informações, como data, informações do cliente (CNPJ e razão social), atividade e descrição do serviço. A emissão simplificada exige apenas a atividade e o valor do serviço.
  • “Não Incidência” do ISSQN: Antes, havia uma certa dúvida sobre a incidência do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN). Hoje, a orientação é marcar “não”, pois há incidência de ISSQN sobre o serviço, mas a apuração desse imposto é feita na guia DAS MEI.

Essas foram as principais dúvidas com as quais o MEI se deparou com a implementação das novas regras para emissão da sua Nota Fiscal.

Caso ainda tenha dúvidas sobre o novo sistema de emissão das notas fiscais, entre em contato com a Receita Federal ou com o Sebrae para os respectivos esclarecimentos.

Por fim, para mais notícias sobre MEI, clique aqui.