Se formalizar como MEI traz uma série de benefícios para quem decide aderir a modalidade, mas para garantir esses direitos, o Microempreendedor Individual também tem que cumprir com alguns deveres, como o pagamento do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).
Para se ter uma ideia do sucesso de adesão a modalidade de MEI (Microempreendedor Individual), atualmente cerca de 70% dos CNPJ’s do país, são MEI´s.
Todavia, apesar da quantidade de microempreendedores, muitos não sabem muito bem quais são suas obrigações tributárias.
Entre as dúvidas mais comuns que quem é MEI tem, é em relação ao pagamento do DAS.
A questão é muitas pessoas que são MEI não possuem um faturamento regular, ou seja, não prestam serviços todos os meses e consequentemente não tem um faturamento mensal.
Muitos inclusive, passam o ano inteiro sem receber um real.
Portanto, para esclarecer todas essas dúvidas com relação as obrigações do MEI com pagamento do seu DAS, basta ler o texto a seguir.
MEI precisa pagar o DAS mesmo se não tiver faturamento?
Como dissemos anteriormente, ao se formalizar como MEI, o cidadão passa a ter que pagar o DAS, que é sua contribuição tributária ao INSS.
Dessa forma, o MEI passa ter direito aos benefícios da autarquia.
Enquanto os trabalhadores de carteira assinada têm o seu INSS pago pelo empregador, descontado do seu salário, o MEI precisa ele mesmo pagar o imposto, o DAS.
O valor do DAS é 5% do salário mínimo, o que dá R$ 71.
Além do DAS, que precisa ser pago todos os meses, até o dia 20, o MEI também precisar uma vez por ano, fazer a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN).
O DASN é a prestação de contas do Microempreendedor Individual com a Receita Federal, onde é feita a declaração de quanto o microempreendedor faturou no ano.
Contudo, em relação ao pagamento do DAS, por se tratar so seu tributo previdenciário, o MEI precisa, obrigatoriamente, pagá-lo religiosamente todos os meses.
Isso, mesmo que a empresa não tenha nenhum real de faturamento no mês ou mesmo durante todo o ano.
A única exceção é quando o CNPJ do MEI já foi dado baixa.
Isso quer dizer que a empresa foi encerrada corretamente, então não há mais necessidade de pagamento.
O que acontece com quem não paga o documento?
Caso o MEI atrase o pagamento do seu DAS, existem algumas penalidades as quais ele está submetido, como por exemplo:
- Perder os benefícios previdenciários e até sofrer com atrasos na aposentadoria;
- Arcar com o pagamento de juros e multas que acabam incidindo nas guias não pagas;
- Se houver anos de inadimplência, o CNPJ MEI pode haver o cancelamento
- Da mesma forma, se houver anos de não pagamento, seu nome pode entrar na Dívida Ativa da União.
Quando esse último cenário acontece, a pessoa fica vista como devedora, então passa a sofrer com restrições de crédito.
Nessas situações, a União pode inclusive, confiscar o patrimônio do microempreendedor para quitar suas dívidas.
Ademais, o pagamento do DAS pode ser feito através do App Meu MEI (Android e iOS).
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