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MEI Podem Ser Assegurados Do INSS? Confira

aposentados podem ser MEI?
aposentados podem ser MEI?

Afinal, aposentados do INSS, pode abrir um CNPJ como microempreendedor individual (MEI)? Sim é possível, porém, para que isso possa acontecer é necessário seguir uma série de critérios, ou você pode acabar perdendo alguns benefícios.

Veja na matéria como a formalização funciona e quem pode ter acesso. Dessa forma, continue acompanhando a matéria abaixo para não perder nenhuma informação importante sobre o assunto.

Aposentados podem ser MEI? Confira

Primeiramente, o MEI é um registro oficial como microempreendedor para aqueles que atuam como autônomos. Dessa forma, por não ser um regime trabalhista, naturalmente essa classe não possui acesso aos benefícios concedidos aos que são formalizados pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).

Dessa forma, algumas modalidades de aposentadoria não permitem a criação de um CNPJ MEI, a não ser que o segurado esteja tranquilo em perder os benefícios previdenciários. Em paralelo, algumas outras são permitidas sem que o salário do INSS sofra perdas.

A primeira etapa para saber se você pode ser um microempreendedor é dar uma olhada na lista de serviços que permite a inscrição do CPNJ, visto que atividades intelectuais (como medicina, psicologia, advocacia, arquitetura e outros) não estão inclusas. Depois, é bom entender quais modalidades de aposentadoria permitem a formalização. Confira abaixo.

Benefícios que podem ser anulados

  • Aposentadoria por invalidez;
  • Salário-maternidade;
  • Auxílio-doença.

Dentro dessas opções, são benefícios por incapacidade, a perda ocorre porque, ao se formalizar, o INSS entende que o segurado está apto a voltar a realizar seus serviços laborais. Logo, não necessita mais dos valores pagos a quem não tem mais condições de atuar. Vale lembrar que a autarquia não avisa se o benefício foi cancelado, então o segurado somente percebe isso quando os pagamentos param de cair.

Benefícios que não são anulados

Por outro lado, algumas modalidades permitem a criação do CNPJ MEI, sendo assim, os benefícios que o microempreendedor pode receber. São eles:

  • Aposentadoria por insalubridade;
  • Por idade;
  • Tempo de contribuição;
  • Pensão por morte;
  • Pensão por tutor menor de idade.

Fique atento a algumas observações

Após se tornar MEI, o microempreendedor tem como compromisso uma contribuição mensal com a Previdência Social. Seu valor equivalente ao mínimo de 5% do piso salarial, a fim de garantir benefícios previdenciários no futuro. Contudo, os aposentados que seguirem por essa modalidade não terão acesso a uma nova aposentadoria, por exemplo, porque não perderão o benefício, se ele se encontrar na lista acima.

Tirando isso, é bom ressaltar que o faturamento máximo do MEI por ano é de R$ 81 mil, enquanto ele só pode contratar um funcionário. Contudo, mesmo que não tenha direito aos benefícios trabalhistas (como seguro-desemprego, férias, décimo terceiro), ele deve pagar todos eles ao funcionário que contratar, pois este deve estar dentro do regime CLT. Portanto, antes de se formalizar, pense se todas essas condições não te afetarão.