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MEI pode se APOSENTAR antes do PRAZO? Confira as regras!

MEI pode se APOSENTAR antes do PRAZO?
MEI pode se APOSENTAR antes do PRAZO?

Passados 15 anos da criação do MEI (Microempreendedor Individual) e apesar de toda a facilidade de acesso as informações que temos atualmente, muitos trabalhadores ainda possuem inúmeras dúvidas sobre seus direitos e deveres enquanto microempreendedores, mas a principal questão continua sendo sobre o prazo para se aposentar.

Primeiramente, é importante deixar claro que o MEI tem tanto direitos previdenciários e como trabalhistas, visto que, passa a ser um contribuinte do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

Sendo assim, a seguir vamos tirar todas as dúvidas que o MEI pode ter sobre o prazo para se aposentar e demais direitos e deveres da categoria.

Veja quais são as regras e o prazo para o MEI se aposentar

Quando o trabalhador(a) se formaliza como MEI, ele passa a ser imediatamente um contribuinte da Previdência Social.

A categoria está enquadrada dentro de um sistema simplificado de tributação conhecido como Simples Nacional, que permite o recolhimento dos tributos do MEI através de uma única guia de pagamento, o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).

Uma parte do valor do DAS, que tem o valor médio de 5% do salário mínimo, é destinado ao INSS.

Portanto, é a partir dessa contribuição que o MEI garante o seu direito de se aposentar e também outros direitos e benefícios.

Contudo, esse valor de contribuição que o Microempreendedor paga, lhe dá direito a uma aposentadoria no valor de apenas um salário mínimo.

Também é importante ressaltar, que após o trabalhador aderir a categoria, ele tem obrigatoriamente que pagar o DAS todos os meses, sem exceção. Caso deixe de pagar, o trabalhador tanto poderá ter seu CNPJ cancelado, como ter o nome incluído na dívida ativa da União.

Com relação ao prazo para o MEI se aposentar, existem algumas regras muito simples para a categoria, como idade mínima e o tempo de contribuição.

No caso do tempo de contribuição, fica sendo o mesmo para homens e mulheres, 15 anos. Já com relação a idade mínima, é de:

  • 62 anos para as mulheres
  • 65 anos para os homens

Se o trabalhador(a) alcançar o tempo de 15 anos de contribuição mas não tiver a idade mínima, será preciso esperar atingi-la para solicitar a aposentadoria.

Até lá, o MEI deve pagar pelo menos uma parcela do seu DAS por semestre, para manter seus direitos ativos.

Veja como é possível aumentar o valor da aposentadoria do Microempreendedor Individual

Como dissemos anteriormente, o valor que o MEI paga através do DAS, lhe dá direito a uma aposentadoria no valor de apenas um salário mínimo.

Contudo, é possível sim, aumentar esse valor e se aposentar recebendo até mesmo o teto do INSS, que é de R$ 7.507,49.

Para isso, ele precisará acessar a complementação do benefício através da Guia da Previdência Social (GPS).

Dessa forma, será possível o trabalhador escolher o valor de tributação complementar que lhe for mais conveniente.

Assim, quanto mais alto for o valor da contribuição, mas ele se aproximará de receber o valor máximo pago pelo INSS.

Por fim, para mais notícias sobre MEI e prazo para se aposentar, clique aqui.