A nova resolução 169/2022 do CGSN (Cômite Gestor do Simples Nacional) entrou em vigor no dia 1° de setembro e mudou uma regra para emissão da Nfs-e (Nota Fiscal Eletrônica) do MEI (Microempreendedor Individual).
Portanto, desde o início desse mês, o MEI passou a ter um novo sistema para emissão da Nfs-e, completamente diferente do modelo anterior, que eram feitos a partir dos portais das prefeituras municipais.
De acordo com o CGSN, o objetivo é padronizar e simplificar o processo de emissão da Nfs-e.
A seguir vamos conhecer todos os detalhes dessa mudança na regra da emissão da Nota Fiscal para quem é MEI.
Mudança na regra da emissão da Nota Fiscal do MEI
A partir de agora, a emissão da Nfs-e será obrigatória.
Antes era opcional, apesar do valor de todos os serviços e o faturamento do MEI precisarem estar na Declaração Anual de Faturamento (DASN).
Essa mudança tem como objetivo garantir um maior controle fiscal dos valores que são movimentados pelo MEI, visto que vai haver a unificação da emissão das Nfs-e no portal do governo federal.
Isso permite uma padronização da nota fiscal.
Até então, a emissão era feita pelo portal da secretária de finanças do município onde o MEI possui seu registro.
Essa iniciativa visa solucionar impasse que ocorria em cidades onde não havia recolhimento de impostos devido à falta de administração tributária ou de recursos tecnológicos.
A solução veio através de uma parceria entre a Receita Federal e o Sebrae, que lançaram a NFS-e nacional.
Com o novo modelo. Foi possível padronizar o modelo do documento fiscal e disponibilizar recursos tecnológicos tanto para os municípios, quanto para as empresas e para o emissor da NFS-e.
O que é a Nfs-e?
A Nfs-e é um documento digital gerado e armazenado eletronicamente no ambiente de dados, agora, da Receita Federal, do produto ou serviço prestado pelo MEI.
Sua finalidade é documentar as operações de prestação de serviços, que ocorrem quando uma pessoa física ou jurídica presta algum serviço.
Isso permite que profissionais autônomos de diferentes áreas tenham um CNPJ e possam emitir notas fiscais pela prestação dos seus serviços.
Como vai funcionar o novo sistema?
Desde o dia 1° de setembro, quando a nova regra entrou em vigor, o MEI precisa emitir a sua Nfs-e pelo portal Gov.br ou pelo aplicativo do Microempreendedor Individual. (Android e iOS).
Contudo, antes é preciso realizar o cadastro no Portal Nacional de emissão de NFS-e, gerando um código e uma senha.
Ademais, apesar da obrigatoriedade da emissão da Nfs-e pelo portal estar valendo desde o dia 1° de setembro, o site está no ar desde o dia 1° de janeiro.
Inicialmente, a obrigatoriedade da emissão da Nfs-e pelo portal Gov.br que estava prevista para abril, contudo, foi adiada para setembro.
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