Ser MEI (Microempreendedor Individual) traz várias vantagens e benefícios para quem adere a essa forma de regime tributário. Mas também implica em alguns deveres, além de algumas especificidades.
Por exemplo, o MEI não possui vínculo trabalhista com nenhum empregador. Ou seja, quem é MEI é patrão de si mesmo, apenas prestando um serviço a alguém que contratou suas habilidades.
Isso não quer dizer que o MEI não tenha direitos trabalhistas e o previdenciários.
Ele tem sim, visto que o MEI tem sua contribuição tributária, o DAS, vinculado ao INSS (Instituto Nacional de Seguro Social).
Mesmo assim, ainda persiste uma dúvida para muitas pessoas que são e que querem ser MEI, sobre se também existe alguns beneficio trabalhista, como seguro desemprego ou PIS/Pasep, por exemplo.
Mais adiante explicaremos quais benefícios o MEI tem direito, inclusive ao seguro desemprego, que hoje tem um valor mínimo de R$ 1.320.
MEI – direitos previdenciários e trabalhistas
Sendo bem objetivo, o MEI tem direito a muitos direitos, como:
- Auxílio-doença (Necessário 12 contribuições);
- Auxílio-maternidade (Necessário 10 contribuições);
- Aposentadoria por idade (Necessário 180 contribuições);
- Aposentadoria por invalidez (Necessário 12 contribuições);
- Pensão por morte;
- Auxílio reclusão.
Como dissemos anteriormente, o MEI é um empreendedor, portanto, trabalha para si mesmo. Ou seja, não possui carteira assinada.
Diferente dos benefícios da Previdência Social, quem é MEI não tem direito a todos os benefícios trabalhistas de quem tem carteira assinada, como PIS/Pasep e seguro desemprego.
Contudo, existem os casos onde quem é MEI também possui carteira assinada, ou seja, possui um vínculo trabalhista com alguma empresa ou empregador.
Esse é o caso onde a pessoa é tanto microempreendedor, quanto empregado.
Nesses casos o MEI vai ter direito aos demais benefícios trabalhistas, que serão recebidos pelo seu CPF e não seu CNPJ de microempreendedor(a).
Regras do PIS/Pasep para o MEI
Para o MEI, as regras para receber o abono salarial são iguais a de qualquer outro trabalhador ou trabalhadora, a saber:
- Ter os dados enviados pelo empregador ou então pela empresa na qual trabalharam à RAIS ou ao e-Social;
- Ter trabalhado no ano-base de carteira assinada por trinta dias ou mais;
- Ter cadastro no PIS ou no Pasep há cinco anos, no mínimo;
- Ter recebido até dois salários mínimos no ano de apuração
Datas de pagamento
Veja abaixo as datas de pagamento do PIS/Pasep neste ano, caso você tenha direito de receber.
PIS
- 15 de fevereiro: parcela do PIS para aqueles que nasceram entre janeiro e fevereiro;
- 15 de março: parcela do PIS para aqueles que nasceram entre março e abril;
- 17 de abril: parcela do PIS para aqueles que nasceram entre maio e junho;
- 15 de maio: parcela do PIS para aqueles que nasceram entre julho e agosto;
- 15 de junho: parcela do PIS para aqueles que nasceram entre setembro e outubro;
- 17 de julho: parcela do PIS para aqueles que nasceram entre novembro e dezembro.
Pasep
- 15 de fevereiro: parcela do Pasep para aqueles que possuem NIS terminado em 0;
- 15 de março: parcela do Pasep para aqueles que possuem NIS terminado em 1;
- 17 de abril: parcela do Pasep para aqueles que possuem NIS terminado em 2 ou 3;
- 15 de maio: parcela do Pasep para aqueles que possuem NIS terminado em 4 ou 5;
- 15 de junho: parcela do Pasep para aqueles que possuem NIS terminado em 6 ou 7;
- 17 de julho: parcela do Pasep para aqueles que possuem NIS terminado em 8 ou 9
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