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MEI: informação IMPORTANTE sobre benefícios do INSS

MEI: informacao IMPORTANTE sobre beneficios do INSS
MEI: informacao IMPORTANTE sobre beneficios do INSS

Ser MEI (Microempreendedor Individual) traz várias vantagens e benefícios para quem adere a essa forma de regime tributário. Mas também implica em alguns deveres, além de algumas especificidades.

Por exemplo, o MEI não possui vínculo trabalhista com nenhum empregador. Ou seja, quem é MEI é patrão de si mesmo, apenas prestando um serviço a alguém que contratou suas habilidades.

Isso não quer dizer que o MEI não tenha direitos trabalhistas e o previdenciários.

Ele tem sim, visto que o MEI tem sua contribuição tributária, o DAS, vinculado ao INSS (Instituto Nacional de Seguro Social).

Mesmo assim, ainda persiste uma dúvida para muitas pessoas que são e que querem ser MEI, sobre se também existe alguns beneficio trabalhista, como seguro desemprego ou PIS/Pasep, por exemplo.

Mais adiante explicaremos quais benefícios o MEI tem direito, inclusive ao seguro desemprego, que hoje tem um valor mínimo de R$ 1.320.

MEI – direitos previdenciários e trabalhistas

Sendo bem objetivo, o MEI tem direito a muitos direitos, como:

  • Auxílio-doença (Necessário 12 contribuições);
  • Auxílio-maternidade (Necessário 10 contribuições);
  • Aposentadoria por idade (Necessário 180 contribuições);
  • Aposentadoria por invalidez (Necessário 12 contribuições);
  • Pensão por morte;
  • Auxílio reclusão.

Como dissemos anteriormente, o MEI é um empreendedor, portanto, trabalha para si mesmo. Ou seja, não possui carteira assinada.

Diferente dos benefícios da Previdência Social, quem é MEI não tem direito a todos os benefícios trabalhistas de quem tem carteira assinada, como PIS/Pasep e seguro desemprego.

Contudo, existem os casos onde quem é MEI também possui carteira assinada, ou seja, possui um vínculo trabalhista com alguma empresa ou empregador.

Esse é o caso onde a pessoa é tanto microempreendedor, quanto empregado.

Nesses casos o MEI vai ter direito aos demais benefícios trabalhistas, que serão recebidos pelo seu CPF e não seu CNPJ de microempreendedor(a).

Regras do PIS/Pasep para o MEI

Para o MEI, as regras para receber o abono salarial são iguais a de qualquer outro trabalhador ou trabalhadora, a saber:

  • Ter os dados enviados pelo empregador ou então pela empresa na qual trabalharam à RAIS ou ao e-Social;
  • Ter trabalhado no ano-base de carteira assinada por trinta dias ou mais;
  • Ter cadastro no PIS ou no Pasep há cinco anos, no mínimo;
  • Ter recebido até dois salários mínimos no ano de apuração

Datas de pagamento

Veja abaixo as datas de pagamento do PIS/Pasep neste ano, caso você tenha direito de receber.

PIS

  • 15 de fevereiro: parcela do PIS para aqueles que nasceram entre janeiro e fevereiro;
  • 15 de março: parcela do PIS para aqueles que nasceram entre março e abril;
  • 17 de abril: parcela do PIS para aqueles que nasceram entre maio e junho;
  • 15 de maio: parcela do PIS para aqueles que nasceram entre julho e agosto;
  • 15 de junho: parcela do PIS para aqueles que nasceram entre setembro e outubro;
  • 17 de julho: parcela do PIS para aqueles que nasceram entre novembro e dezembro.

Pasep

  • 15 de fevereiro: parcela do Pasep para aqueles que possuem NIS terminado em 0;
  • 15 de março: parcela do Pasep para aqueles que possuem NIS terminado em 1;
  • 17 de abril: parcela do Pasep para aqueles que possuem NIS terminado em 2 ou 3;
  • 15 de maio: parcela do Pasep para aqueles que possuem NIS terminado em 4 ou 5;
  • 15 de junho: parcela do Pasep para aqueles que possuem NIS terminado em 6 ou 7;
  • 17 de julho: parcela do Pasep para aqueles que possuem NIS terminado em 8 ou 9

Por fim, para mais notícias e novidades sobre o MEI, clique aqui.