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MEI: exclusão de atividades REVOLTA brasileiros!

MEI: exclusao de atividades REVOLTA brasileiros!
MEI: exclusao de atividades REVOLTA brasileiros!

Se formalizar no regime de MEI (Microempreendedor Individual) traz vários benefícios para o trabalhador autônomo, que no início de 2023, poderia aderir a pouco mais de 400 atividades, porém, recentemente houve a exclusão de algumas dessas atividades, o que causou a revolta de milhares de trabalhadores.

Atualmente existem cerca de 14 milhões de MEIs em todas as regiões do país.

E parte desses milhões de trabalhadores terão que deixar o regime por conta de mudanças que houveram na categoria.

Dessa forma, é justamente sobre essas mudanças e a exclusão das atividades que do MEI, que veremos todos os detalhes a seguir.

Vantagens de ser Microempreendedor Individual

Apesar da grande popularidade do MEI, ainda existem muitas pessoas que não sabem o que o MEI, muitos menos os benefícios que ele proporcionar a quem adere a modalidade.

A categoria de MEI nada mais é do que um prestador de serviços que se formalizou como uma Pessoa Jurídica.

Com isso, o trabalhador passa ter características de empresa, como se fosse uma empresa, com no máximo duas pessoas, o patrão e apenas um funcionário.

Agora, sobre as vantagens diretas que o trabalhador tem a se formalizar como MEI são, a saber:

  • Abrir um conta jurídica
  • Emitir nota fiscal
  • Prestar serviços a órgãos públicos
  • Aposentadoria
  • Salário-maternidade
  • Salário doença.
  • Entre outros

Descontos em impostos, facilidades de financiamento e até mesmo na compra de automóveis, também são benefícios que o MEI tem.

Motivos da exclusão das atividades do MEI

Agora vamos direto ao ponto: o motivo do porque houve a exclusão de diversas atividades do MEI.

É importante que fique claro, que a atividade de registro obrigatoriamente será a atividade que o MEI poderá exercer formalmente.

Como dissemos, no início do ano a categoria de MEI oferecia 230 atividades regulamentadas.

Porém, 34 atividades deixaram o quadro da categoria.

Abaixo seguem algumas dessas atividades MEI que passaram pelo processo de exclusão, a saber:

  • Fabricante de águas naturais;
  • Fabricante de desinfetantes;
  • Fabricante de produtos de limpeza;
  • Fabricante de produtos de perfumaria e de higiene pessoal;
  • Fabricante de sabões e detergentes sintéticos;
  • Operador(a) de marketing direto;
  • Pirotécnico(a);
  • Produtor de pedras para construção, não associada à extração;
  • Proprietário(a) de bar e congêneres;

Ademais, para conferir a lista completa basta acessar a página oficial da classe no Portal Gov.Br.

Por fim, para mais notícias sobre o MEI, clique aqui.