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MEI e desempregados precisam CONTRIBUIR com o INSS?

MEI e desempregados devem CONTRIBUIR com o INSS?
MEI e desempregados devem CONTRIBUIR com o INSS?

Contribuir para o INSS é a única forma que o MEI (Microempreendedor Individual) ou qualquer cidadão, seja ele desempregado ou mesmo trabalhador autônomo não formalizado, tem de garantir no futuro, a sua aposentadoria.

O INSS possui regras e valores diferentes de contribuição para as diferentes categorias de contribuintes.

Portanto, se você é MEI, autônomo ou desempregado, é fundamental que você faça a sua contribuição regular ao INSS para que você possa garantir todos os seus direitos previdenciários.

Acompanhe a seguir todos os detalhes de como proceder para mantar a sua previdência em dia.

Assegurando a sua aposentadoria

Após essa rápida apresentação sobre a importância de contribuir com o INSS para quem é MEI e até mesmo está desempregado, possa garantir a sua aposentadoria, vamos conferir outros benefícios que também são assegurados a partir da contribuição regular para a autarquia.

Por exemplo, nos casos em que o trabalhador(a) adquirir uma doença ou sofrer um acidente que o impeça de trabalhar, ele/ela terá direito a aposentadoria por incapacidade permanente ou ao auxílio-doença.

Ambos os benefícios garantem uma renda ao profissional que está impossibilitado, seja temporária ou permanentemente.

Portanto, o MEI, assim como qualquer profissional ou cidadão, ao contribuir mensalmente com o INSS, ao mesmo tempo que garante sua aposentadoria, ajuda a manter o equilíbrio do sistema previdenciário.

É através desse equilíbrio, que a Previdência Social consegue pagar mensalmente as aposentadorias e demais benefícios dos seus segurados e seguradas.

Portanto, tenha em mente que ao contribuir com o INSS, você está fazendo um investimento de longo prazo, que é 100% garantido e compensador.

A importância da previdência social não se limita apenas aos seus contribuintes, visto que o seu impacto na economia nacional e no fortalecimento do sistema de proteção social, também é extremamente relevante.

Sendo assim, vamos conferir a seguir como contribuir para o INSS, mesmo se estiver desempregado, é MEI ou mesmo trabalhador autônomo que não seja MEI.

MEI, autônomo ou desempregado deve contribuir com INSS?

Primeiramente, vamos falar da contribuição individual, ou seja, é o próprio cidadão que deve pagar mensalmente o seu tributo.

Para isso, o primeiro passo é fazer um cadastro no INSS, através do seu número do PIS ou NIT. O número aparece na página de identificação da carteira de trabalho.

No caso dos servidores públicos ou pessoas inscritas no CadÚnico, o número será o do Pasep e do NIS, respectivamente.

Se por ventura, você não possuir nenhum desses registros, é possível solicitar através do site ou app Meu INSS ou em uma agência da Previdência. Você vai precisar dos seguintes documentos:

  • documento com foto;
  • certidão de nascimento ou casamento; e
  • comprovante de residência.

As inscrições no Cadastro Nacional de Informações Sociais, são a base de dados do INSS. Através dessa inscrição é gerado o número do NIT do cidadão(a).

No ato da inscrição, o INSS ainda pode pedir comprovação de renda e alguns documentos específicos para cada profissão.

Uma decisão importante que o contribuinte vai precisar tomar, é se sua contribuição será mensal ou trimestral, além de escolher o valor do plano e da sua contribuição.

Após feito esses procedimentos, é hora de emitir o GPS (Guia da Previdência Social) e em seguida, pagá-lo até a data do vencimento.

Já quem é MEI, para contribuir com o INSS, basta acessar o Portal do Empreendedor ou o aplicativo Meu MEI e gerar o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).

O pagamento do DAS deve ser feito todos os meses, até o dia 20 e o seu valor, na maioria dos casos, é de R$ 71.

A seguir confira as três possibilidades de contribuição para a Previdência Social:

  • plano normal – repasse de 20% do salário de contribuição. Exemplo: salário de R$ 2 mil e contribuição de R$ 400;
  • plano simplificado – alíquota de 11% em relação ao salário mínimo; e
  • plano facultativo para baixa renda – cobrança de 5% sobre o salário mínimo (igual ao MEI).

Por fim, para mais notícias sobre o INSS, clique aqui.