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MEI deve ficar atento para não ser EXCLUÍDO do Simples Nacional. Saiba o que fazer!

MEI deve ficar atento para não ser EXCLUIDO do Simples Nacional
MEI deve ficar atento para não ser EXCLUIDO do Simples Nacional

O MEI (Microempreendedor Individual) é uma modalidade empresarial que possui um regime simplificado de tributação conhecido como Simples Nacional, que é exclusivo para micro e pequenas empresas, contudo, a inadimplência desse tributo, pode levar o microempreendedor a ser excluído do regime.

Através os Simples Nacional, o MEI tem a unificação dos impostos estaduais (ICMS), municipais (ISS) e a contribuição previdenciária.

Ou seja, todos esses impostos reunidos em apenas um tributo, o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).

Vale lembrar que é a através da formalização como MEI, que o trabalhador autônomo transforma o seu negócio em uma empresa regular, com direito a CNPJ, emissão de Nota Fiscal, entre muitas outras vantagens.

Contudo, atualmente cerca de 5 mil MEI´s correm o risco de serem excluídos do Simples Nacional e consequentemente, perder muitos dos seus direitos.

Portanto, a seguir vamos saber o que está acontecendo para que você não corra o risco de ter o seu MEI excluído do Simples Nacional.

MEI pode ser excluído do Simples Nacional?

São muitas as vantagens que o trabalhador autônomo tem ao se formalizar como MEI, com mencionamos acima. Simplificação de impostos, como:

  • Acesso a linhas de crédito
  • Emissão de Nota Fiscal
  • Direitos trabalhistas e previdenciários
  • Conta Jurídica
  • Aposentadoria
  • Entre outras vantagens

Todas essas vantagens levaram milhões de brasileiros e brasileiros a aderirem ao regime de MEI.

Contudo, mesmo com todos esses benefícios e facilidades, muitos microempreendedores deixam de cumprir com suas obrigações tributárias e param de pagar o DAS.

Quando isso acontece, o Simples Nacional pode acabar gerando uma série de punições e a principal delas pode levar o MEI a ser excluído do regime.  

Nesses casos, o microempreendedor recebe um termo de exclusão, através do Portal e-CAC, aqui.

No mês de outubro, a Receita Federal enviou esses Termos de Exclusão para milhares de microempreendedores. A partir do recebimento do Termo, o MEI tem um prazo de 30 dias para pagar as dívidas ou apresentar uma defesa administrativa.

No entanto, caso a situação não seja revolvida em até o dia 5 de dezembro, as empresas deixam de existir.

Como consultar se há pendências

Se que é MEI tiver dúvidas com relação a sua situação tributária e quiser se certificar se possui alguma dívida em atraso, basta acessar o site do Simples Nacional, aqui.

Através do portal, é possível consultar a situação e saber qual o valor da dívida.

Contudo, quem tiver o MEI excluído e quiser retornar ao regime, basta escolher uma nova opção até o último dia do mesmo mês.

De acordo com os últimos dados publicados pela Receita Federal, em 2022 foram cerca de de 3,3 mil MEI´s que deixaram de existir por conta da inadimplência.

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