O MEI (Microempreendedor Individual) criado em 2008 durante o governo Lula 2, através do Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, pela Lei Complementar 128/2008.
A proposto do programa do governo federal de microempreendedorismo individual, era de regularizar a situação de profissionais informais e autônomos.
Além de incluir no sistema de tributação previdenciária todo esse grupo de trabalhadores e trabalhadores que não possuíam uma cobertura de seguridade social.
Assim, através do pagamento do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) o MEI garante os seus benefícios da seguridade social contemplados pelo INSS.
Mas o que fazer quando o MEI atrasa o pagamento do DAS? A quem ou onde o microempreendedor deve recorrer para pagar as contribuições atrasadas?
Te mostraremos adiante.
Existem cerca de 17,7 milhões de MEI ativos espalhados pelo Brasil. Desse total, pelo menos 5 milhões estão com o DAS atrasado.
Ou seja, estão devendo o INSS.
Toda essa dívida gira em torno de R$ 59,5 milhões. Contudo, grande dessa inadimplência está concentrada nos estados de São Paulo e Minas Gerais.
DAS em dia, benefícios do INSS
Todavia, quem está com o seu DAS em dia, tem direito a vários benefícios cobertos pelo INSS, a saber:
– Aposentadoria por idade ou invalidez no valor de um salário mínimo, não contemplando a aposentadoria por tempo de contribuição;
– Afastamento remunerado por problemas de saúde (auxílio doença);
– Auxílio-maternidade;
– Cobertura da Previdência Social estendida à família:
– Para a família: auxílio reclusão;
– Para a família: pensão por morte.
– Alíquota
Como pagar o DAS/MEI
O valor do DAS é referente a 5% do valor do salário mínimo, um valor bem menor que os contribuintes individuais ou facultativos, que pagam 20%.
Outro ponto importante é que se o MEI passar um ano sem pagar o DAS, seus benefícios previdenciários serão cancelados, assim com o seu cadastro de microempreendedor.
No entanto, é possível que o microempreendedor negocie sua dívida com condições especiais, junto ao Sebrae.
“É um parcelamento que você consegue dividir o montante da sua dívida em até 60 meses, e o valor mínimo da parcela é de R$ 50. É possível que essa pessoa que está com esse débito consiga enquadrar esse parcelamento no seu planejamento para pagar as dívidas”, afirmou Laurana Viana, analista do Sebrae-MG, ao Jornal Nacional da TV Globo.
Para mais notícias sobre MEI, clique aqui.