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MEI: atenção ao alerta de EXCLUSÃO

MEI: atencao ao alerta de EXCLUSAO
MEI: atencao ao alerta de EXCLUSAO

Uma das vantagens de ser MEI (Microempreendedor Individual) é que não existe muita burocracia tributária para a modalidade, porém, ela existe, e o seu não cumprimento pode levar a exclusão da modalidade.

E é justamente sobre esse processo de exclusão do MEI que vamos falar, pois recentemente o governo emitiu um alerta chamando atenção para a situação.

Portanto, quem é MEI deve ficar atento(a) a esse comunicado para não correr o risco de exclusão da modalidade empresarial.

Sendo assim, se você é MEI, leia o texto a seguir.

Comunicado para MEI sobre exclusão da modalidade

O MEI tem apenas duas obrigações tributárias:

  • DAS SIMEI (Declaração Anual do Simples Nacional) – feita uma vez por ano.
  • DAS (Documento de Arrecadação Simplificada) – pagamento mensal referente a Previdência Privada do MEI

Caso o MEI atrase a sua Declaração Anual por mais de 90 dias ou seu DAS por mais de 1 ano, ele pode receber um Termo de Exclusão do Simples Nacional.

Contudo, mesmo com a exclusão do Simples Nacional, modelo de arrecadação tributária feito através do pagamento do DAS), o CNPJ pode continuar ativo.

No entanto, o MEI perderá o benefício de recolher os tributos em valores fixos e mensais.

O que acontecerá é que o MEI passará a se submeter a outras regras de tributação, no caso, com base no seu lucro real ou mesmo no lucro presumido.

A consequência disso são tributos mais altos para o empreendedor. Porém, caso o MEI não resolva a situação, com toda certeza ele será excluído.

Ou seja, é fundamental manter o pagamento do DAS e a declaração anual em dia para evitar a exclusão do MEI.

Aprenda a regularizar a sua situação

Caso o MEI tenha recebido o Termo de Exclusão do Simples Nacional, será preciso regularizar a situação junto a Receita Federal ou até mesmo com a Procuradoria-Geral da Receita Federal (PGFN), sob o risco de exclusão da modalidade.

Portanto, se o MEI estiver nessa situação, até que ele regularize a sua situação, suas notas fiscais (Nfs-e) serão consideradas inválidas, ou seja, sem valor fiscal.

A consulta sobre dívidas do MEI pode ser feita através do portal do Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional do Microempreendedor Individual (PGMEI), disponível no link:

Siga o passo a passo a seguir para realizar a consulta.

Após acessar o site, selecione a opção “Consulta Extrato/Pendências”;

Depois, escolha a opção “Consultar Pendências no Simples Nacional”.

Outro canal de consulta é o aplicativo do MEI, aqui.

Por fim, para mais notícias sobre o empreendedorismo, clique aqui.