Uma das vantagens de ser MEI (Microempreendedor Individual) é que não existe muita burocracia tributária para a modalidade, porém, ela existe, e o seu não cumprimento pode levar a exclusão da modalidade.
E é justamente sobre esse processo de exclusão do MEI que vamos falar, pois recentemente o governo emitiu um alerta chamando atenção para a situação.
Portanto, quem é MEI deve ficar atento(a) a esse comunicado para não correr o risco de exclusão da modalidade empresarial.
Sendo assim, se você é MEI, leia o texto a seguir.
Comunicado para MEI sobre exclusão da modalidade
O MEI tem apenas duas obrigações tributárias:
- DAS SIMEI (Declaração Anual do Simples Nacional) – feita uma vez por ano.
- DAS (Documento de Arrecadação Simplificada) – pagamento mensal referente a Previdência Privada do MEI
Caso o MEI atrase a sua Declaração Anual por mais de 90 dias ou seu DAS por mais de 1 ano, ele pode receber um Termo de Exclusão do Simples Nacional.
Contudo, mesmo com a exclusão do Simples Nacional, modelo de arrecadação tributária feito através do pagamento do DAS), o CNPJ pode continuar ativo.
No entanto, o MEI perderá o benefício de recolher os tributos em valores fixos e mensais.
O que acontecerá é que o MEI passará a se submeter a outras regras de tributação, no caso, com base no seu lucro real ou mesmo no lucro presumido.
A consequência disso são tributos mais altos para o empreendedor. Porém, caso o MEI não resolva a situação, com toda certeza ele será excluído.
Ou seja, é fundamental manter o pagamento do DAS e a declaração anual em dia para evitar a exclusão do MEI.
Aprenda a regularizar a sua situação
Caso o MEI tenha recebido o Termo de Exclusão do Simples Nacional, será preciso regularizar a situação junto a Receita Federal ou até mesmo com a Procuradoria-Geral da Receita Federal (PGFN), sob o risco de exclusão da modalidade.
Portanto, se o MEI estiver nessa situação, até que ele regularize a sua situação, suas notas fiscais (Nfs-e) serão consideradas inválidas, ou seja, sem valor fiscal.
A consulta sobre dívidas do MEI pode ser feita através do portal do Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional do Microempreendedor Individual (PGMEI), disponível no link:
Siga o passo a passo a seguir para realizar a consulta.
Após acessar o site, selecione a opção “Consulta Extrato/Pendências”;
Depois, escolha a opção “Consultar Pendências no Simples Nacional”.
Outro canal de consulta é o aplicativo do MEI, aqui.
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