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Material escolar: itens que as escolas não podem cobrar dos alunos

Material escolar que as escolas nao podem cobrar
Material escolar que as escolas nao podem cobrar

Com o início do ano, chega também a hora de comprar os livros e demais materiais escolares dos pequenos e pequenas que estão indo para a escola.

Contudo, essas listas escolares costuma ser uma dor de cabeça para os pais ou responsáveis.

Visto que, muitas vezes a lista pode ser bem extensa e cara, além de algumas escolas exigirem itens de uso coletivo.

Todavia, também é comum que algumas escolas abusem não só da lei, mas inclusive do bom senso, na elaboração das suas listas.

Dessa forma, é importante estar atento para não ser enganado(a) pela escola e acabar gastando um dinheiro a mais com algo que além de ser desnecessário, ainda é proibido por lei de ser exigido pela escola.

Material escolar proibido na lista da escola

Com dissemos anteriormente, com início do ano letivo, os pais ou responsáveis precisam providenciar todo o material escolar exigidos pelas escolas.

Assim, cada escola possui sua própria lista de itens para que seus estudantes utilizem em sala de aula.

Contundo, muitas vezes as escolas acabam por incluir em suas listas itens que não podem ser cobrados e que muitas vezes, é obrigação da própria escola disponibilizar o objetivo.

Por exemplo, itens de uso coletivo, ou seja, que são destinados ao uso de todos os estudantes, são proibidos pela legislação, de serem cobrados dos pais.

Dessa forma, itens comuns a todos(a) os alunos e alunas, é dever da escola disponibilizá-los a seus alunos.

Essa regra é vale para todas as escolas públicas e particulares.

Por exemplo, pincel para lousa, é um produto de uso coletivo, portanto não pode ser estar na lista de itens da escola.

Contudo, não existe uma lista definitiva de materiais que são proibidos, mas a Lei Federal 12.886/2013, que entrou em vigor em 2014, determina a nulidade de qualquer “pagamento adicional ou [ao] fornecimento de qualquer material escolar de uso coletivo dos estudantes ou instituição necessário à prestação dos serviços educacionais”.

Abaixo segue uma lista de alguns materiais considerados de uso coletivo:

Estrutura para salas de aula (giz para lousa, tinta para impressora, caneta para retroprojetor, etc);

Materiais para limpeza e manutenção (flanela, detergente, esponja, álcool 70, papel higiênico, etc);

Itens de escritório (pasta suspensa para arquivo, plástico para pasta classificadora, carimbo, tinta para impressora, etc);

Produtos descartáveis (copos, talheres, pratos, lenços, sacos de lico, guardanapos, etc);

Materiais para construção civil (tinta, pincel, argamassa, cerâmica, etc);

Outros itens (algodão, isopor, fitas adesivas, fitas dupla face, fitas decorativas, medicamentos, etc).

Como economizar na compra do material

Abaixo algumas dicas de como economizar nos matérias escolares:

Compre o essencial primeiro;

Troque materiais escolares com outros alunos, como livros, mochilas e estojos;

Reaproveite itens usados em anos anteriores;

Se reúna com outros responsáveis para fazer compras coletivas em atacadões;

Pesquise o preço nos diferentes estabelecimentos;

Confira se as compras online podem trazer vantagens;

Procure sebos.

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