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Manifestantes podem ser demitidos do emprego?

Manifestantes podem ser demitidos do emprego?
Manifestantes podem ser demitidos do emprego?

Os Manifestantes podem ser demitidos do emprego por justa causa por apoiarem a ‘’derrubada’’ do governo atual? As pessoas que participam de atos que visam afrontar a tripartição de poderes podem ser demitidas por justa causa?

Após uma série de manifestações intensificadas, houve um ápice de ‘’quebradeira’’  no último domingo, 8. Muitos manifestantes bolsonaristas invadiram o STF e o Palácio do Planalto. E promoveram atos de vandalismo no local. As empresas gostariam de saber sobre a seguinte questão ‘’Os funcionário que participaram do manifesto bolsonarista podem ser mandados embora?’’

Perante todas essas manifestações agressivas observadas no Estado de Brasília no último domingo, dia 8, muitos empregadores estão questionando. O que os empregadores podem fazer? Há legitimidade para demitir ou não?

Entre os principais questionamentos há dúvidas a respeito da possibilidade de demissão por justa causa. Será um caso de despedida por justa causa ou sem justa causa?

Participantes do ato contra o STF podem ser despedidos do emprego?

Conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), haverá 13 situações específicas que permitem os colaboradores de empresas demitirem por justa causa. Esses motivos se relacionam às faltas graves cometidas por funcionários.

E nelas estão incluídas: ato contra a honra ou a boa fama do empregador, o abandono do emprego e também a condenação por crime e má conduta. Também caberá a demissão nas situações em que o empregado se envolver em atos contra a segurança nacional. Havendo a necessidade de comprovar em inquérito administrativo.

E levando-se em conta que as manifestações do dia 8 tomaram uma proporção fora do controle, havendo caso de agressividade e destruição de patrimônio público. Questiona-se se neste caso caberia ou não a despedida por justa causa com enquadramento relativo a ‘’Atos contra segurança nacional’’.

Ou seja, há muitos advogados que entendem que muitos funcionários podem sim sofrer a demissão, embora da empresa por justa causa, caso eles participem diretamente dos atos mais violentos.

E apesar de existir o direito a exercer manifestações, esse direito não deve se confundir com a liberação da violência. Ou seja, em casos que as manifestações extrapolam o limite e se tornam uma ameaça, ela se desconfigura de sua premissa inicial. E se torna passível de punições. O que pode configurar a demissão.