Como sabemos a situação econômica do país nos últimos anos não foi nada fácil. E como consequência a vulnerabilidade dos aposentados aumentou em 2020, dado o estado de calamidade pública causado pela pandemia. Por conta do forte impacto econômico no país, consequentemente, para atenuar a situação que eles estavam vivendo, o deputado Pompeo de Mattos apresentou uma proposta com o objetivo de ajudá-los financeiramente: 14° salário.
Sobretudo, o projeto de lei nº 4.367, de autoria do deputado, exigia que esse grupo recebesse o adicional salarial do 14° salário por dois anos consecutivos, 2020 e 2021. Apesar desta oferta, não conseguimos obtê-la devido a um problema no seu processamento.
Como seria 14° salário?
O principal objetivo do projeto de lei nasceu no início da pandemia de Covid-19, quando o país passava por uma crise econômica.
Dessa forma, o governo criou o projeto “Renda e Oportunidade” com medidas que visam controlar a propagação da crise. Porém, o uso desse programa não foi eficaz o suficiente para o grupo do INSS.
Logo, o 14° salário é oferecido como salário especial, medidas urgentes. Assim, a ideia é pagar de um salário mínimo (R$ 1.212) até o máximo de dois salários mínimos (R$ 2.424) para pensionistas e aposentados do INSS; pensão por morte; auxílio-doença ou invalidez temporária, auxílio-acidente e auxílio-reclusão.
O 14° salário será pago em 2023?
Infelizmente, desde o dia 21 de junho, o projeto não teve nenhuma mudança. Desse modo, o projeto ainda aguarda a constituição de uma comissão interina para reavaliá-lo.
Nesse sentindo, ainda falta a aprovação na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania; Comissão dos Direitos da Pessoa Idosa; Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público, além do Senado Federal e Presidência da República.
Em consequência, não deu tempo de pagar em 2022, mas há uma grande expectativa de pagar em 2023. Ainda mais com a reeleição de Pompeo de Mattos como deputado, o 14° salário voltará a ser debatido.
Quem tem direito ao 14º salário do INSS?
De fato, terá direito ao abono extraordinário do INSS os segurados que recebem o 13º da autarquia anualmente, que incluindo os seguintes benefícios:
- Aposentadoria;
- Auxílio-doença;
- Auxílio-acidente;
- Auxílio-reclusão;
- Pensão por morte.
Dessa forma, não têm direito ao abono aqueles que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC), pois estes não possuem direito ao 13º salário, já que se trata de um benefício assistencial.